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Postado às 17h15 | 24 Jan 2018 | Redação Maioria do TRF-4 vota por condenar ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão

Desembargador Leandro Paulsen, revisor da ação que contesta a condenação de Lula e presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acompanhou o relator, Pedro Gebran Neto, e negou todas as preliminares apresentadas pela defesa

Crédito da foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 O desembargador Leandro Paulsen, revisor da ação que contesta a condenação do ex-presidente Lula

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O desembargador Leandro Paulsen, revisor da ação que contesta a condenação do ex-presidente Lula e presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, e negou todas as preliminares apresentadas pela defesa do petista. Durante o seu voto, em andamento, Paulsen sinalizou que pretende seguir o relator também no mérito da ação. “A autoria e os vínculos de causalidade entre sua conduta e atos praticados são inequívocos”, afirmou o magistrado.

 

Para Paulsen, há “elementos de sobra” que indicam que Lula cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, atribuídos a ele, de “modo livre e consciente”. “O fato de se tratar de alguém processado por malfeitos praticados quando do exercício da Presidência da República é um elemento relevantíssimo a ser considerado”, reforçou.

“Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas e nem ser absolvido por ter costas quentes. O compromisso é em cumprir a Constituição”, ponderou ao rejeitar as alegações da defesa. Paulsen disse que a prática de corrupção por um presidente torna vil o exercício da autoridade. “É preciso haver a legitimidade pelo exercício do cargo”, afirmou. O desembargador continua a proferir seu voto.

Entre as contestações indeferidas, estão a de que o processo não deveria tramitar em Curitiba, que o juiz Sérgio Moro era suspeito para julgar o ex-presidente na primeira instância e que o magistrado paranaense cerceou a defesa do petista.

Acusar um ex-presidente “exige extrema convicção e responsabilidade do Ministério Público, julgá-lo exige todos os cuidados do poder Judiciário para que a lei penal seja aplicada com técnica e justiça”, afirma. Segundo o desembargador, “a eleição e a assunção do cargo não põem o eleito acima do bem e do mal”.

O magistrado também absolveu o ex-presidente quanto aos crimes de lavagem de dinheiro relacionados ao acervo presidencial – Lula e os outros réus foram absolvidos nesse caso também na primeira instância. “O acervo integra o patrimônio cultural e são de interesse público. [...] Não se comprovou haver qualquer irregularidade, havia legislação prevendo a ajuda da iniciativa privada”, ressaltou

A pena determinada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação na Corte, foi fixada em 12 anos e 1 mês em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa. Moro havia determina pena de 9 anos e 6 meses. Para o relator, a corrupção na Petrobras teve “efeitos perversos e difusos”. “Infelizmente, está se condenado um ex-presidente da República”, afirmou. A “censura acima da média” se dá justamente pela alta investidura do cargo, justificou. Após a conclusão de Paulsen, votará o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

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