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Postado às 19h15 | 22 Mar 2018 | Redação STF admite julgar habeas corpus do ex-presidente Lula, mas só na sessão no dia 4 de abril

Por 7 votos a 4, o Plenário decidiu, na análise de uma questão preliminar, admitir a tramitação do Habeas Corpus do ex-presidente Lula. Maioria dos ministros votou a favor de concessão de liminar que impede prisão de Lula antes do fim do julgamento

Crédito da foto: Agência Brasil Sessão do Supremo Tribunal Federal não definiu futuro do ex-presidente Lula

Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na análise de uma questão preliminar, admitir a tramitação do Habeas Corpus (HC 152752) por meio do qual a defesa busca assegurar ao ex-presidente Lula direto de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de sua condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

 O mérito do pedido será analisado na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 4 de abril. Maioria dos ministros, porém, votou a favor de concessão de liminar que impede prisão de Lula antes do fim do julgamento.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do pedido, ao entender que o habeas corpus no caso é substitutivo do recurso ordinário previsto no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal. Acompanharam esse posicionamento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

A corrente majoritária seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu cabível a impetração. Seguiram seu entendimento a ministra Rosa Weber, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

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