BLOG DO CÉSAR SANTOS
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, recurso do ex-ministro José Dirceu, condenado a 30 anos e nove meses de prisão por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A Desembargadora federal Cláudia Cristofani, relatora dos processos da Lava Jato na 4ª Seção, negou os pedidos da defesa. Os desembargadores Leandro Paulsen e Salise Sanchotene, além do juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto, acompanharam integralmente o voto da relatora.
Após o esgotamento dos recursos em 2º grau, foi determinada a execução provisória da pena do ex-ministro José Dirceu. Cabe salientar, contudo, que ainda resta a possibilidade de um último recurso por parte da defesa do ex-ministro.
Cabe ainda o recurso de embargos de declaração sobre os embargos infringentes negados pelo TRF-4. Ou seja, ainda há possibilidade de novo recurso na 2ª instância, o que inviabiliza a execução imediata da pena.
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