Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2025

Postado às 11h00 | 29 Abr 2018 | Redação Juiz eleitoral decide não julgar mérito da ação contra Tião da Prest e Jorge

Crédito da foto: Tião da Prest e Jorge do Rosário foram candidatos a prefeito e vice-prefeito em 2016

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O juiz Breno Valério, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, decidiu extinguir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava supostas irregularidades cometidas pela chapa Tião da Prest/Jorge do Rosário nas eleições municipais de 2016.

“Faltou interesse de agir” dos impetrantes da ação, e entendeu o juiz eleitoral. A AIJE foi patrocinada pela coligação que lastreou a candidatura vitoriosa da prefeita Rosalba Ciarlini (PP).

“A inutilidade do provimento revela a carência da ação ora examinada por ausência de interesse de agir, desaguando na extinção do processo sem resolução do mérito”, escreveu o magistrado.

O artigo 485, VI, CPC diz: “o juiz não resolverá mérito quando (...) verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.”

A ação alegava prática de abuso de poder econômico e pediu a suspensão dos direitos políticos de Tião e Jorge.

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