Segundo o chefe de cartório, Márcio Oliveira, até a manhã desta sexta, 11, o número de votantes é de 173.143. O número não contempla os atendimentos realizados na quarta-feira, 9, último dia para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral
O número de eleitores aptos a votar em Mossoró nas eleições de outubro deve girar em torno de 174 mil eleitores. A estimativa é do Chefe de Cartório da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Márcio Oliveira, a reportagem do DE FATO.COM.
Segundo ele, até a manhã desta sexta-feira, 11, o número de votantes é de 173.143. Este número não contempla os atendimentos realizados na quarta-feira, 9, último dia para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral. Em 2016, o número de eleitores era de 167.120. Caso a estimativa se confirme, o aumento será de algo em torno de sete mil eleitores.
“Nós ainda não computamos os atendimentos do último dia. Hoje temos o número de 173.143 eleitores aptos a votar na cidade. Eu acredito que possamos chegar a 174 mil quando computar esses atendimentos da quarta-feira”, informou.
Márcio Oliveira também destacou que 18 mil títulos estão cancelados. Estes eleitores que estão nesta situação não poderão votar na eleição deste ano. Ele ainda explica que 1.391 pessoas estão com os direitos políticos suspensos no município. “Estão cancelados 18 mil títulos na cidade. Essas pessoas não poderão votar nas eleições de outubro. Temos também 1.391 pessoas com os direitos políticos suspensos”, completou.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro eleitoral está fechado, e qualquer atualização dos dados somente poderá ser feita com a sua reabertura, no dia 5 de novembro.
Ainda segundo o TSE, o eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas deverá pagar multa e poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
O órgão lembra que a multa eleitoral é decorrente do não comparecimento injustificado no dia da votação varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do juiz eleitoral da região. É importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.
O TSE explica que o eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado. Para regularizar a situação, nesse caso, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro, munido de documento oficial com foto, comprovante de residência – e do título eleitoral, se o tiver.
Outra situação de cancelamento do título ocorre quando o eleitor não participou do cadastramento biométrico obrigatório no município onde vota ou não compareceu de forma voluntária a um cartório eleitoral até 9 de maio para fazê-lo. A biometria tem como objetivo reforçar a garantia de que o eleitor que se apresentou para votar é o mesmo que foi inscrito na Justiça Eleitoral. Assim como na situação anterior, para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao cartório a partir de novembro, com os documentos exigidos (bem como o comprovante de quitação da multa, se houver).
Nas Eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal (dois senadores por estado), deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro, e o segundo turno – se houver – no dia 28 de outubro.
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