A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) encaminhou à Câmara Municipal de Mossoró nesta terça-feira (26) o projeto de lei complementar 135/2018, que promove ajustes na organização administrativa pública direta e indireta do Município. Trata-se da reforma anunciada no início da atual gestão municipal, como necessária, para a máquina pública ganhar agilidade na solução dos problemas administrativos e do cidadão mossoroense.
A mensagem recebida pela presidente da Câmara, Izabel Montenegro (MDB), altera a lei complementar 105, de 4 de julho de 2014, assinada pelo então prefeito Silveira Júnior, e que mexeu com a estrutura organizacional do Município, sem observar critérios técnicos e de importância para a boa gestão.
O que o projeto de lei complementar faz agora é restaurar secretarias julgadas importantes para permitir a prestação de serviços de modo mais eficiente, uma vez que terão maior capacidade operacional. Segundo o consultor do Município, advogado Anselmo Carvalho, com a reforma, o Município terá as condições ideais que permitirão a interação com órgãos homólogos estaduais e federais, “fluindo melhor as políticas públicas setoriais, como esporte e agricultura.”
A reforma não cria novas pastas, adverte Anselmo, mas sim converte secretarias executivas em secretarias municipais, sem impactar as finanças dos Municípios. “Enviamos à Câmara, em anexo ao projeto, uma tabela de valores de salários dos ocupantes de cargos que mostra que com a reforma não haverá aumento de despesas. Inclusive, a tabela mostra que haverá uma redução de 100 reais”, revela Anselmo.
As transformações acontecerão em três áreas. A Secretaria Executiva de Agricultura sairá da pasta do Desenvolvimento Econômico, do Trabalho e do Turismo para voltar a ser Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos; a Esporte e Lazer será transformada em Secretaria Municipal, deixando a Secretaria de Educação; e a Finanças volta a ser Secretaria Municipal, deixando a condição de Executiva na Secretaria de Administração.
A reforma cria, por transformação, dois cargos de Assessoria Especial do Gabinete Civil para prestar assessoria direta à prefeita; e dois cargos de diretor administrativo, com atribuições de direção, chefia e assessoria nas secretarias municipais. A reforma também define que o cargo de comandante-geral da Guarda Municipal passa a denominar-se de inspetor geral da Guarda Civil Municipal, mantidas todas as atribuições e competências definidas na legislação correlata.
Já as Secretarias Executivas que não serão transformadas em Secretarias Municipais pelo referido projeto passam a denominar-se de Diretorias Executivas, mantidas as competências e atribuições previstas na lei complementar de 2014. As diretorias terão suas denominações e competências fixadas em decreto, sem implicar na criação de novos cargos, vedado o aumento quantitativo e a elevação de despesas.
Na mensagem, a prefeita Rosalba Ciarlini pede urgência na apreciação e aprovação da reforma administrativa, justificando haver necessidade de implantação imediata da nova estrutura organizacional.
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