A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró João Newton da Escóssia Júnior pelos delitos de corrupção passiva e peculato, com parte do processo da Operação Sal Grosso. Ele foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto.
O julgamento realizado nesta quinta-feira, 13, contudo, afastou a penalidade acessória de perda do cargo público. Essa decisão é considerada ineficaz, uma vez que o ex-vereador já está aposentado do cargo de auditor fiscal da Prefeitura de Mossoró.
A condenação em segunda instância não encerra o caso, uma vez que as partes envolvidas podem recorrer. A reportagem do JORNAL DE FATO tentou colher a posição de Júnior Escóssia, mas ele não foi localizado. O Ministério Público (MPRN), responsável pela acusação, também não se pronunciou.
Além de Júnior Escóssia, a Câmara Criminal do TJRN concluiu o julgamento de outros envolvidos na operação Sal Grosso, deflagrada pelo Ministério Público em 2007 para investigar supostas condutas criminosas praticas por quase uma dezena de vereadores.
Após a sustentação oral de três advogados, a Câmara manteve a condenação pelo delito de corrupção passiva, com novo cálculo de dosimetria conforme apelo do MPRN, aos ex-vereadores Aluízio Feitosa, Ângelo Benjamim de Oliveira Machado, Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva, Gilvanda Peixoto Costa e Osnildo Morais de Lima, além dos atuais vereadores Manoel Bezerra de Maria (PRTB) e Maria Izabel Araújo Montenegro (MDB). O órgão julgador decidiu ainda pela absolvição dos acusados do crime de peculato-desvio e excluiu a penalidade acessória de perda dos respectivos mandatos.
Dessa forma, a condenação foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, a serem definidas pelo juiz da Execução Penal. A decisão também afastou o pedido de cassação de mandato, o que garante a manutenção dos cargos a Manoel Bezerra e Izabel, atual presidente da Câmara Municipal.
Em argumento comum, a defesa dos envolvidos na operação criticou os mandados de busca e apreensão e a suposta falta de observância dos ritos destinados aos servidores públicos envolvidos em investigações semelhantes e ressaltou que todos os valores, supostamente retidos ilegalmente, foram devolvidos por todos os acusados. Contudo, para o relator da apelação, desembargador Saraiva Sobrinho, o “arrependimento foi tardio”, o que não demonstra “voluntariedade”.
“E quero ressaltar também nosso repúdio às críticas de uma suposta demora no julgamento da demanda, posto que é formada por uma complexidade no feito e envolve vários réus e a denúncia só foi oferecida há cerca de dois anos. Portanto, fomos até ágeis”, enfatizou Saraiva Sobrinho, acompanhado pelo desembargador Gilson Barbosa e pela juíza convocada Berenice Capuxu.
A DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu a denúncia, que foi apresentada em 18 de dezembro de 2015, acompanhada do procedimento de investigação criminal oriundo do Ministério Público 076/2014-PGJ, das cautelares de quebra de sigilo bancário e sequestro de bens.
Segundo a acusação, “entre janeiro de 2005 e julho de 2007, os vereadores desviaram, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar.”
Fonte: JORNAL DE FATO
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