Segunda-Feira, 24 de fevereiro de 2025

Postado às 11h45 | 29 Nov 2018 | Redação MP Eleitoral condena Fátima Bezerra e Carlos Eduardo por despejos de santinhos

As decisões judiciais dizem respeito a três representações formuladas pelo MP Eleitoral contra esse tipo de irregularidade. Duas das representações se referem ao candidato derrotado nas últimas eleições e uma a petista, eleita governadora do RN

Crédito da foto: Montagem/Reprodução/Facebook Fátima Bezerra e Carlos Eduardo disputaram o 2º turno. A pestista venceu o pleito

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve a condenação de Fátima Bezerra, eleita governadora no segundo turno das eleições, e Carlos Eduardo Alves, segundo colocado no pleito, por despejar santinhos nas proximidades dos locais de votação, no dia 28 de outubro. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 29, no site da Procuradoria Regional do Rio Grande do Norte (PRRN).

Segundo o comunicado, as decisões judiciais dizem respeito a três representações formuladas pelo MP Eleitoral contra esse tipo de irregularidade.

Duas das representações se referem a Carlos Eduardo Alves e indicam o despejo de santinhos na frente das escolas municipais Osmundo Farias e Desembargador Silvino Bezerra Neto, em Parnamirim; bem como na cidade de Santo Antônio, onde a ilegalidade se repetiu em frente às escolas estaduais Dr. Manoel Dantas, Hélio Barbosa e Filomena de Azevedo; além da Creche Professora Ana Rosa de Araújo e do Caic.

A terceira e última representação, contra a então candidata Fátima Bezerra, demonstrou que houve o despejo de “santinhos” na rua e na calçada em frente à Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, localizada em Currais Novos. Os dois candidatos foram condenados ao pagamento de multas, porém ainda podem recorrer da decisão.

O “Voo da Madrugada”, como é chamada essa prática, desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o despejo desses impressos.

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