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Postado às 11h15 | 06 Jan 2019 | Redação TJRN suspende decisão que obrigava pagamento em cinco dias do 13o salário da Polícia Civil

Agentes da Polícia Civil haviam conquistado o direito de receber o 13o salário de 2018, que está atrasado, por decisão de primeira instância. Neste sábado, 5, o desembargador Gilson Barbosa suspendeu a decisão atendendo pedido do Governo do Estado

Crédito da foto: Tribuna do Norte/reprodução Desembargador Gilson Barbosa tomou decisão no plantão do TJRN

Em decisão do desembargador Gilson Barbosa, no plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), está suspensa a determinação de o Governo do Estado pagar, em cinco dias, o 13º salário de 2018 aos agentes da Polícia Civil.

O desembargador derrubou a decisão de 1ª instância ao atender a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que entrou com um recurso contra a primeira decisão.

Barbosa considerou que o salário é um direito do trabalhador, mas declarou que esse tipo decisão não é autorizada pela jurisprudência, através de tutela de urgência, especialmente em regime de plantão, como foi o caso da decisão do juiz de primeira instância.

Entre os argumentos, ele considerou que a lei estabelece que não pode haver uma decisão liminar "que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação".

"A esse respeito, não se pode negar o direito à percepção da gratificação natalina pelos policiais civis e por todos os servidores estaduais, assegurado constitucionalmente. A contraprestação financeira devida pelo labor despendido diariamente não pode ser desconsiderada, nem tampouco se pode afirmar que o Poder Judiciário está alheio ou insensível à situação vivenciada pelos servidores nos últimos anos, principalmente com o agravamento da crise financeira estadual. Todavia, a obediência aos ditames legais, no caso, se impõe".

Após a decisão da 1ª instância da Justiça a favor dos agentes da Polícia Civil, outras categorias entraram com ações semelhantes e receberam decisões semelhantes, com multas diárias em caso de descumprimento. Entre as categorias contempladas estão as dos escrivães da Polícia Civil, dos servidores da Saúde e dos policiais militares ligados à Associação de Cabos e Soldados. A decisão do desembargador não abrange estas.

Estão em atraso as folhas salariais dos meses de novembro (para servidores que ganham acima de R$ 5 mil), dezembro (para todos os servidores, ativos e inativos), 13º salário de 2018 (para todos os servidores) e o 13º salário referente a 2017 para os servidores que ganham acima de R$ 5 mil.

* Com as informações do G1-RN

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