Decisão da juíza Adriana Santiago, da 3a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, reconhece e legalidade do corte de ponto dos professores que passaram quase 40 dias sem trabalhar. O Sindiserpum vai ter prestar contas de movimentação financeira
A juíza Adriana Santiago, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, indeferiu a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDISERPUM) pedindo que a justiça determinasse a suspensão do corte de ponto e indenização no valor de R$ 5 mil para cada professor.
Dessa forma, a Justiça reconhece a legalidade do corte de ponto dos professores que passaram quase 40 dias sem trabalhar.
A juíza também negou o pedido do sindicato sobre a concessão da justiça gratuita, que é a assistência judiciária gratuita que isenta a entidade de todas as despesas e taxas processuais.
A decisão publicada nesta sexta-feira (26) intimou o sindicato a apresentar a movimentação financeira, situação contábil e faturamento mensal no prazo de até 15 dias, sob pena de arquivamento do processo. O objetivo é comprovar a não possibilidade de pagamento das custas pela entidade.
Veja cobertura completa na edição deste sábado, 27, do JORNAL DE FATO.
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