Quinta-Feira, 13 de fevereiro de 2025

Postado às 18h30 | 26 Abr 2019 | Redação Justiça nega liminar da ação do sindicato sobre suspensão do corte de ponto dos professores

Decisão da juíza Adriana Santiago, da 3a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, reconhece e legalidade do corte de ponto dos professores que passaram quase 40 dias sem trabalhar. O Sindiserpum vai ter prestar contas de movimentação financeira

Crédito da foto: Cedida Professores ficaram quase 40 dias sem trabalhar

A juíza Adriana Santiago, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, indeferiu a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDISERPUM) pedindo que a justiça determinasse a suspensão do corte de ponto e indenização no valor de R$ 5 mil para cada professor.

Dessa forma, a Justiça reconhece a legalidade do corte de ponto dos professores que passaram quase 40 dias sem trabalhar.

A juíza também negou o pedido do sindicato sobre a concessão da justiça gratuita, que é a assistência judiciária gratuita que isenta a entidade de todas as despesas e taxas processuais.

A decisão publicada nesta sexta-feira (26) intimou o sindicato a apresentar a movimentação financeira, situação contábil e faturamento mensal no prazo de até 15 dias, sob pena de arquivamento do processo. O objetivo é comprovar a não possibilidade de pagamento das custas pela entidade.

Veja cobertura completa na edição deste sábado, 27, do JORNAL DE FATO.

 

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