O decreto beneficia a atividade em salinas nos municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Grossos, Pendências, Areia Branca Guamaré e Galinhos. O documento vai garantir maior proteção jurídica ao setor
O decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última terça-feira, 4, que transforma o sal em bem de interesse social foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 5.
A assinatura do documento ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença de parte da bancada federal do Rio Grande do Norte, da prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP), e dos empresários da indústria salineira potiguar.
O decreto beneficia a atividade em salinas nos municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Grossos, Pendências, Areia Branca Guamaré e Galinhos. O documento vai garantir maior proteção jurídica ao setor.
O decreto que torna o sal um bem de interessa social era aguardado com grande expectativa pela indústria salineira e pela classe política potiguar. A decisão do presidente Bolsonaro poderá pôr fim a um conflito iniciado ainda em 2013, quando foi deflagrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a operação Ouro Branco, que resultou na aplicação de multas cujos valores ultrapassaram os R$ 80 milhões a salineiros potiguares.
Em Mossoró, o sal já é reconhecido como de interesse social, com impacto na economia, saúde, emprego e renda e consumo, através da lei 3.596/2017, de autoria da vereadora Sandra Rosado (PSDB).
Leia íntegra do decreto:
DECRETO Nº 9.824, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Declara de interesse social a atividade em salina, destinada à produção e ao beneficiamento de sal marinho, nos Municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Galinhos, Grossos, Porto do Mangue, Pendências e Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º,caput, inciso IX, alínea "g", e no art. 11-A, § 6º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins do disposto na alínea "g" do inciso IX caput do art. 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a atividade em salina, destinada à produção e ao beneficiamento de sal marinho, cujas ocupação e implantação tenham ocorrido até 22 de julho de 2008, realizada em áreas localizadas nos Municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Galinhos, Grossos, Porto do Mangue, Pendências e Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A declaração de interesse social não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento e de autorização ambientais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES
RICARDO DE AQUINO SALLES
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