BLOG DO CÉSAR SANTOS
O ex-candidato a prefeito de Mossoró e ao cargo de vice-governador do Rio Grande do Norte, empresário Tião da Prest (PR), está livre da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Psol nas eleições de 2018. Pelo placar de 4 a 3, a ação foi rejeitada pelo pleno Tribunal Regional Eleitoral.
O ex-governador Robinson Faria (PSD), que era o cabeça de chapa, como candidato à reeleição, também foi absolvido pelos juízes eleitorais.
Robinson e Tião foram acusados por suposto abuso de poder político. Eles teriam participado de inauguração de obra pública, o Complexo Viário da Redinha, em Natal, em período vedado por lei. A obra sequer havia sido concluída.
O desembargador Cornélio Alves, relator do processo, julgou improcedente o pedido contra Tião Couto. Por gravidade, também opinou pela improcedência quanto ao ex-governador Robinson.
O relator afirmou que seu voto é sustentado “pela ausência de provas robustas” que confirmassem o crime eleitoral e, por gravidade, justificassem a condenação de Robinson e Tião.
No entendimento do relator, a improcedência se deu pela ausência de provas robustas que apontassem para a condenação dos envolvidos.
A chapa Robinson Faria/Tião não obteve sucesso e sequer conseguiu passar para o segundo turno das eleições 2018.
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