Terça-Feira, 11 de fevereiro de 2025

Postado às 10h00 | 19 Set 2019 | Redação Prefeito e vice-prefeita de Guamaré são cassados por captação ilícita de votos

Crédito da foto: Reprodução Iarema Maria e Adriano Holanda foram cassados

JORNAL DE FATO/Maricélio Almeida

A juíza da 30ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Andrea Cabral Antas Câmara, cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Guamaré, Francisco Adriano Holanda Diógenes e Iracema Maria Morais da Silveira, respectivamente, decretando a perda do mandato dos gestores. A sentença foi assinada na última terça-feira (17) e enviada nesta quarta (18) para publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A decisão decorre de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação Guamaré Merece Mais, que apontou o cometimento de suposta captação ilícita de votos no pleito suplementar realizado em 9 de dezembro de 2018.

Conforme consta no detalhamento da sentença da juíza Andrea Cabral, no dia 24 de novembro de 2018, no assentamento Novo Horizonte, na residência de José Wilson, "Zé da Cunha", o ex-prefeito do Município de Guamaré José da Silva Câmara teria oferecido a "Zé da Cunha" e seus familiares vantagens de várias espécies, como emprego, dinheiro, curso, consulta médica e cimento, com o objetivo de beneficiar os então candidatos Adriano Holanda e Iracema. A ação foi registrada em vídeo.

“Com esteio na gravação constante... constata-se que José da Silva Câmara afirma, veementemente, que o emprego prometido por ele estava ‘garantido’. Há de se esclarecer que a promessa feita refere-se à função ou cargo a ser desempenhado na estrutura da Administração Pública Municipal, motivo pelo qual resta claro que o promitente reforça a sua oferta por já ter o prévio aval daquele a quem caberia nomear o eventual ocupante do cargo público, isto é, do candidato a prefeito. É notório que apenas ao prefeito, no desempenho de suas funções administrativas, caberia expedir portaria efetivando nomeação para o desempenho de função/cargo na Municipalidade”, disse Andrea Cabral em sua decisão.

A defesa de Adriano Holanda e Iracema Maria argumentou que a gravação ambiental juntada aos autos, por ter sido realizada em ambiente privado, bem como por inexistir o consentimento dos demais interlocutores, “trataria de um flagrante forjado, com o intuito tão somente de incriminar os investigados, razão pela qual seria eivada de ilicitude”. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da Aije, ressaltando que há precedentes no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral reconhecendo a admissibilidade da utilização de gravação ambiental em âmbito eleitoral.

“Com base no posicionamento firmado pelo TSE, pode-se extrair a ilação de que, em regra, a gravação ambiental, seja em local público ou privado, por um dos interlocutores e sem a anuência dos demais, é considerada lícita, sendo, portanto, possível sua utilização como prova em processo judicial. A sua licitude só será afastada quando, perante a situação fática, se observarem excepcionalidades capazes de macular o conteúdo gravado. No caso dos autos, nota-se que a gravação ambiental foi realizada na residência do eleitor conhecido como "Zé da Cunha", sem que o outro interlocutor, José da Silva Câmara, correligionário dos investigados, tivesse ciência que a negociação entre as partes estava sendo devidamente registrada. No entanto, não se constata excepcionalidade ou elementos a ensejar a invalidade da prova obtida, motivo pelo qual a considero dotada de licitude nos termos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral”, explicou a juíza na sentença.

Em sua sentença, Andrea Cabral aplicou ainda multa de R$ 10 mil a Adriano Holanda, “dada a gravidade das condutas”. “Ressalto que a declaração de inelegibilidade não figura entre as sanções previstas no artigo 41-A da lei 9.504/97, sendo, contudo, efeito secundário da condenação por captação ilícita de sufrágio. Diante disso, determino que, com o trânsito em julgado, se proceda a anotação da ocorrência no cadastro eleitoral dos investigados, visando tão somente o controle em eventual e futuro processo de registro de candidatura”, acrescentou a juíza.

Andrea Cabral, contudo, não determinou o afastamento imediato do prefeito e da vice-prefeita, o que poderá ocorrer caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Até o fechamento desta edição, os gestores cassados não tinham se manifestado sobre a decisão da justiça.

 

Ex-prefeito também foi cassado pela Justiça Eleitoral

O ex-chefe do Executivo de Guamaré Hélio Willamy Miranda da Fonseca também teve o seu mandato cassado. Ele foi eleito prefeito em 2012 e concorreu à reeleição em 2016. No governo anterior, seu cunhado, segundo colocado nas eleições de 2008, acabou assumindo a Prefeitura em 2009, após a cassação da chapa vitoriosa. No entanto, afastou-se do cargo para tratamento de saúde e, meses antes das eleições de 2012, renunciou ao mandato.

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte indeferiu o registro da candidatura de Willamy em 2016 com base no artigo 14, parágrafos 5° e 7°, da Constituição da República, que veda a permanência de um mesmo grupo familiar na chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos consecutivos. A decisão foi mantida pelo TSE. No entanto, ao admitir a remessa de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Presidência do TSE deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão, o que permitiu a posse de Hélio em 1° de janeiro de 2017.

Hélio teve mandato cassado em 2018

Em outubro do ano passado, a segunda turma do STF confirmou decisão monocrática do ministro Celso de Mello que negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo então prefeito. Por unanimidade, a turma também cassou liminar do TSE que havia permitido a posse do prefeito.

Tags:

Guamaré
Adriano Holanda
Iracema Maria
Justiça eleitoral

voltar