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Postado às 09h15 | 24 Set 2019 | Redação Projeto veda nomeação de “fichas sujas” para cargos comissionados no RN

Crédito da foto: Divulgação/OAB O projeto, que é pioneiro no país, funciona partir do recolhimento de assinaturas digitais

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) apresentou nesta segunda-feira, 23, o projeto de lei que exige ficha limpa e critérios técnicos para cargos comissionados no âmbito do Governo do Estado. A solenidade foi conduzida pelo presidente da Seccional RN, Aldo Medeiros, e contou com a participação de membros do Judiciário e Legislativo, incluindo o advogado e juiz aposentado Marlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa nacional. As informações são da assessoria de comunicação.

O projeto, que é pioneiro no país, funciona partir do recolhimento de assinaturas digitais por meio do aplicativo “Mudamos”, desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade, já disponível para baixar.

“Lançamos esse projeto de lei com outras entidades para que a sociedade possa construí-lo, juntamente com a OAB, para ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado. O mecanismo dificulta o acesso a cargos comissionados por pessoas consideradas fichas sujas”, explicou Aldo Medeiros, citando a parceria com o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco/RN) na defesa da proposta.

A vice-presidente da OAB/RN, Rossana Fonseca, ressaltou o caráter democrático da iniciativa, bem como a facilidade em participar por meio do aplicativo. “É o primeiro projeto de iniciativa popular que utiliza a internet como meio de recolhimento de assinaturas. É seguro e fácil de usar”, disse ela.

Após conseguir o número de assinaturas digitais suficientes, a OAB vai dar entrada com o projeto de lei direto no protocolo da Assembleia Legislativa do Estado, sem que tenha que submetê-lo ao intermédio de um parlamentar. Um fato inédito no processo político nacional, já que o Rio Grande do Norte é o único a ter uma legislação que permite a apresentação de projetos de iniciativa popular endossados por assinaturas digitais. Antes, só os deputados podiam dar entrada em propostas legislativas.

Prestigiou a solenidade o juiz aposentado e relator da Lei da Ficha Limpa, Marlon Reis, que falou sobre a influência interna e externa da legislação federal. “Graças à sensibilidade de todos, inclusive da OAB, a Lei da Ficha Limpa não se trata de um vento que passou e, sim, tornou-se um marco no combate à corrupção no país”, ressaltou.

A legislação voltada para essa finalidade vem sendo aprovada e aperfeiçoada desde 2014 pela Assembleia Legislativa do Estado, por meio da Emenda Constitucional n° 013/2014, da Lei n° 10.140/2016 e da Lei n° 10.513/2019. Todas de autoria do deputado estadual Kelps Lima. Antes dessas três leis, somente os deputados, o Executivo e o Judiciário podiam propor leis ao Parlamento Estadual.

A lei mais recente, n° 10.513/2019, abriu caminho para que a coleta dessas assinaturas seja via digital, pelo celular. Até então, a prospecção de adesões tinha que ser mecânica, com milhares de pessoas preenchendo folhas de papel. A iniciativa popular, conforme estabelece a lei 10.140/2016, é formada por, no mínimo, três por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído, no mínimo, em três quintos dos municípios, com não menos de um por cento de eleitores de cada um deles.

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