BLOG DO CÉSAR SANTOS
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27) o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para as eleições. Bolsonaro vetou cinco pontos da proposta aprovada no último dia 18 pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificado pelos senadores.
Entre os pontos vetados está o que poderia permitir a eleição de candidatos ficha-suja, alterando o momento em que a análise das condições de elegibilidade seria feita. Esse veto tem reflexo na política de Mossoró, porque mantém a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) inelegível, devido a 13 condenações por crimes eleitorais no pleito de 2012.
Se fosse mantida a mudança proposta pela Câmara, Cláudia se tornaria elegível já nas eleições municipais 2020, uma vez que os oito anos de suspensão dos direitos políticos se encerrarão no dia 7 de outubro do próximo ano, entre a eleições (3 de outubro de 2020) e a posse dos eleitos (1º de janeiro de 2020), conforme previa o texto original.
Agora, os vetos presidenciais voltam à Câmara e se a maioria dos deputados derrubá-los, valerão para 2020. Eles serão apreciados na quarta-feira, 2.
Os outros pontos vetados, segundo apurou a TV Globo, foram:
- a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV;
- o aumento anual de recursos do fundo eleitoral, sem limitação orçamentária prévia, não apenas em ano de eleição;
- a utilização do fundo partidário para pagamento de multas;
- os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral;
De acordo com o governo, os vetos assinados pelo presidente foram motivados por questões orçamentárias e constitucionais.
Os trechos sancionados pelo presidente já valerão para as eleições municipais do ano que vem. Já os trechos vetados por Bolsonaro só valerão para 2020 se o Congresso derrubar os vetos. Uma sessão conjunta com deputados e senadores está prevista para a próxima quarta (2).
O PROJETO
Entre os pontos mantidos por Bolsonaro, o projeto que muda regras para partidos políticos prevê:
- Pagamento de advogados: o texto permite o uso do fundo partidário para pagamento de advogados e contadores. O fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.
- Partidos com registro fora de Brasília: permite que o registro dos partidos políticos possa ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.
- Doações para partidos políticos: permite o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de permitir a abertura de contas bancárias e serviços de meios de pagamento e compensação a partidos políticos;
- Manifestação de técnicos de tribunais: determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos magistrados analisar os relatórios.
LEIA REPORTAGEM COMPLETA SOBMRE O ASSUNTO NA EDIÇÃO IMPRESSA DO JORNAL DE FATO DESTE SÁBADO (28)
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