Com sessões marcadas para as 9h30 e as 14h, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta quarta-feira (23) o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que discutem a possibilidade de execução provisória da pena antes de esgotadas todas as esferas recursais (trânsito em julgado).
As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O tema central da discussão é o chamado princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O julgamento será retomado na sessão da manhã com as manifestações dos representantes do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na condição de entidades interessadas, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral República (PGR). Depois serão colhidos os votos do relator, ministro Marco Aurélio, e dos demais integrantes do Pleno, começando com o mais recente (ministro Alexandre de Moraes) até o mais antigo (ministro Celso de Mello). O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, é o último a proferir voto.
Na primeira sessão do julgamento, o ministro Marco Aurélio fez a leitura do relatório com o resumo das alegações apresentadas em cada uma das ADCs e um breve histórico da sua tramitação. Em seguida, foram ouvidos os advogados do Patriotas, da OAB e do PCdoB e da primeira parte das entidades interessadas admitidas na ação pelo relator (amici curiae).
O QUE PODE SER DECIDIDO?
Manter as prisões após segunda instância;
Voltar ao entendimento que permite prisão somente após o trânsito em julgado;
Permitir recursos até o Superior Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, será preciso discutir se basta o primeiro julgamento no STJ ou o trânsito em julgado no STJ.
A mudança pode soltar 4,9 mil presos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas isso vai depender da análise caso a caso. Isso porque presos considerados perigosos poderão ser alvos de novas prisões preventivas.
Além disso, quem teve condenação em segunda instância, mas tem contra si outra ordem de prisão preventiva não pode ser solto.
Um dos casos de maior repercussão é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018. A condenação foi mantida pelo STJ, mas ainda tem recurso pendente.
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