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Postado às 09h45 | 01 Nov 2019 | Redação Lei que autoriza empréstimo de R$ 150 milhões é publicada no Jornal Oficial de Mossoró

A prefeita Rosalba Ciarlini sancionou a lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) de até R$ 150 milhões no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa)

Crédito da foto: Arquivo O valor máximo do empréstimo é de R$ 150 milhões, a ser pago com receitas do FPM

A prefeita Rosalba Ciarlini sancionou a lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) de até R$ 150 milhões no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa). A medida, aprovada pelos vereadores no último dia 23 de outubro, foi publicada na edição desta quinta-feira, 31, do Jornal Oficial de Mosso.

O valor máximo do empréstimo é de R$ 150 milhões, a ser pago com receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os recursos serão aplicados, segundo o Executivo, em obras de infraestrutura urbana, com ênfase em pavimentação, saneamento, construção de prédios públicos.

O projeto foi aprovado em regime de urgência especial, o que permitiu que entrasse na pauta na sessão desta quarta-feira e recebesse pareceres orais (favoráveis), e não por escrito, das comissões de Constituição, Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, Finanças e Contabilidade. O Poder Legislativo aprovou a matéria por 14 votos favoráveis, 5 contrários e 1 abstenção, na sessão ordinária itinerante na Escola Municipal Paulo Cavalcante de Moura, no bairro Sumaré, no projeto Câmara Cidadã.

Discussão

O líder da bancada de oposição, vereador Gilberto Diógenes (PT), criticou a ausência de informações no projeto, como plano detalhado dos recursos, índice do comprometimento do FPM, relação de obras. “A matéria deveria ser mais discutida, inclusive, em audiência pública”, protestou.

Já o líder da bancada de situação, vereador Alex Moacir (MDB), justificou a urgência à necessidade do crédito ainda este ano e que o Executivo encaminhou informações suficientes no projeto. “Toda Mossoró será beneficiada, com as obras decorrentes essa operação”, assegurou.

Posicionamento

O projeto foi aprovado, com votos favoráveis dos vereadores Professor Francisco Carlos (PP), Alex Moacir (MDB), Manoel Bezerra (PRTB), Rondinelli Carlos (PMN), Zé Peixeiro (PTC), Ricardo de Dodoca (Pros), Tony Cabelos (PSD), Flávio Tácito (PCdoB), Emílio Ferreira (PSD), Didi de Arnor (PRB), Sandra Rosado (PSDB), Maria das Malhas (PSD), João Gentil (Rede) e Aline Couto (Avante). Votaram contra os vereadores Genilson Alves (PMN), Raério (PRB), Petras (DEM) e Ozaniel Mesquita (PL), com abstenção de Alex do Frango (PMB).

Oposição anuncia que acionará Justiça sobre empréstimo

Em entrevista coletiva realizada na manhã da última quarta-feira (30), na Câmara Municipal de Mossoró, vereadores da oposição anunciaram contestação, na Justiça, do pedido de empréstimo de R$ 150 milhões da Prefeitura à Caixa. Participaram da coletiva os vereadores Alex do Frango (PMB), Genilson Alves (PMN), Gilberto Diógenes (PT), Raério (PRB), Ozaniel Mesquita (PL) e Petras (DEM).

Em nota assinada pelos seis parlamentares, a bancada oposicionista sustenta que o projeto autorizativo da operação, aprovado no Legislativo na semana passada, não apresenta detalhamento de aplicação, carência, custo mensal, período de pagamento, entre outras informações, e que não deveria ter sido votado no último dia 23. Portanto, pleiteia que a Justiça invalide a aprovação.

“Nós não somos contra o empréstimo. Tampouco estamos a serviço de interesses contrários ao melhoramento da infraestrutura municipal e do fornecimento de serviços básicos. Será exagero pedirmos explicações, esclarecimentos, justificativas sobre como isso acontecerá”, diz a nota.

A bancada da situação, por outro lado, assegura que a votação do projeto obedeceu aos trâmites legais. O financiamento em questão é no Fundo de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).

O projeto (aprovado) que pede autorização à Câmara para o empréstimo, de autoria do Executivo, pode ser acessado aqui: https://bit.ly/3349WxO

Confira íntegra:

LEI N° 3734, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4589/2017 e alterações posteriores, destinados à realização de despesas de capital, especialmente obras de infraestrutura urbana e construção de prédios públicos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e o art. 6º da Lei municipal n. 3.680, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas provenientes do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, conforme estabelecido nos Artigos 158, 159 e 167, IV da Constituição Federal.

§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.

§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

§ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta- corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes da Caixa Econômica Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e especiais relativos à operação de crédito ora autorizada, nos termos da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, no montante do valor efetivamente contratado e de seus rendimentos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró (RN), 24 de outubro de 2019.

ROSALBA CIARLINI

Prefeita

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