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Postado às 09h45 | 10 Dez 2019 | Redação Desembargador nega suspender efeitos do Proedi para oito municípios

Crédito da foto: Marcos Garcia/Arquivo Decisão é do desembargador Claudio Santos

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negou pedido liminar feito pelos Municípios de Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada para suspender os efeitos financeiros do decreto estadual 29.030-2019, que instituiu o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), em substituição ao antigo Programa de Apoio do Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI).

Os Municípios pleiteavam ainda a determinação para o pagamento da diferença da parcela de 25% sobre as receitas tributárias oriundas da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que lhes cabe. Conforme o entendimento do desembargador Claudio Santos, a concessão da liminar poderia acarretar na irreversibilidade dos efeitos da decisão, sendo a consequência prática a “súbita majoração da carga tributária sobre o setor industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a imediata oneração desta atividade no Estado”.

O magistrado destacou ainda em sua decisão que “sem incentivos fiscais, ocorreria a derrocada da economia formal deste Estado, não cabendo ao juiz desconhecer a realidade social nem, muito menos, os efeitos de suas decisões”.

Preliminarmente, os Municípios requereram a reunião da ação por eles ajuizada com o processo 0807755-49.2019.8.20.0000, de relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro. Contudo, o desembargador Claudio Santos entendeu não haver conexão entre as demandas, “isso porque, apesar dos feitos tratarem da mesma matéria, não há identidade de partes, tratando-se, pois, de ações originárias autônomas”, anotou.

Para justificar o pedido liminar, os Municípios defenderam a inconstitucionalidade do decreto estadual 29.030-2019, argumentando que as Constituições Federal e Estadual impõem a necessidade de lei estadual específica para a concessão de crédito presumido com relação ao ICMS, afastando a possibilidade de assim o fazer por meio de ato governamental do chefe do Poder Executivo.

Quanto ao perigo da demora, asseveram que o decreto impõe excessivas perdas à arrecadação municipal com ICMS, na medida em que concede crédito presumido sobre a parcela de 25% que lhes cabe na repartição do bolo tributário, implicando na paralisação de serviços públicos essenciais.

DECISÃO

Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, o desembargador Claudio Santos entendeu não ter sido comprovado a probabilidade do direito ou o perigo de dano, requisitos próprios da medida de urgência almejada. Ainda, o julgador ressalta que a presunção, em regra, é da constitucionalidade das normas atacadas.

Sobre a concessão dos benefícios fiscais levarem a perdas na arrecadação municipal com ICMS, o magistrado afirma que acolher esse argumento significaria negar ao Estado do Rio Grande do Norte o direito de conceder isenções fiscais por supostamente atingir a quota parte dos municípios relativa ao Fundo de Participação destes, o que vai de encontro à tese repetitiva fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário 705.423, decidido em Repercussão Geral.

AÇÕES

Ações judiciais dos Municípios Potiguares contra o Governo do Estado, reclamando perdas sofridas nas suas cota-partes do ICMS, desde o mês de setembro, já ultrapassam o total de 70, protocoladas até a semana passada. A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) reitera que os municípios são favoráveis ao Programa de Estímulo à Indústria no Estado, contudo, os gestores municipais solicitam que o Executivo Estadual banque o incentivo sem desrespeitar os princípios da Constituição Federal com a retirada com ICMS dos municípios, nem fragilize mais ainda as finanças públicas dos entes municipais.

Segundo o presidente da Femurn, José Leonardo Cassimiro de Araújo (Naldinho), as gestões municipais já assumem diversas demandas de responsabilidade do Governo do Estado nos municípios: “Ultimamente, investindo no uso dos recursos, que são de direito dos municípios, várias parcerias irão, a cada dia, sofrendo sérios riscos de serem prejudicadas, podendo até mesmo serem suspensas por precaução, para não inviabilizar as previsões orçamentárias dos nossos municípios”, afirma.

 “A nossa preocupação é que, isso acontecendo, as populações de diversos municípios fiquem sem serviços públicos. O que não é do desejo dos prefeitos, que lutam ao lado do povo para que esses prejuízos não cheguem a acontecer”, acrescenta Naldinho.

Natal teve decisão favorável e conseguiu suspender efeitos do Proedi

No último dia 25 de novembro, o desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte, decidiu suspender, liminarmente, em Natal os efeitos do Proedi.

O magistrado atendeu parcialmente pedido apresentado pelo Município de Natal. Em sua decisão, Vivaldo Pinheiro afirmou que “qualquer mecanismo que diminua a carga tributária de alguma forma, deve ser estabelecido não apenas por lei em sentido estrito, como lei que regule exclusivamente a matéria ou o respectivo tributo”. O desembargador referiu-se ao fato das mudanças no Proedi terem sido promovidas a parte de decreto governamental, e não através de lei.

Vivaldo ainda acrescentou: “Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC-2015, sem prejuízo de ulterior deliberação em sentido contrário, Defiro parcialmente a tutela de urgência vindicada, tão somente para suspender os efeitos do decreto estadual 29.030-2019 com relação ao município autor, determinando que o ICMS retorne à alíquota praticada anteriormente, até o julgamento do mérito da presente ação”.

Com o novo Proedi, Natal contabilizou perda de R$ 2,5 milhões em setembro. Mantido o formato atual do programa, a estimativa era de que Natal perderia R$ 22 milhões em 2020. Em Mossoró, o prejuízo em setembro, primeiro mês de vigência do Proedi, foi de R$ 780 mil. As previsões da Secretaria Municipal da Fazenda apontam para uma perda de cerca de R$ 7 milhões em um ano.

Na decisão que suspendeu os efeitos do Proedi para Natal, o desembargador Vivaldo Pinheiro dá um prazo de 30 dias para que o Governo do Estado apresente sua contestação.

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