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Postado às 12h00 | 29 Dez 2019 | Redação Prefeitura de Mossoró vai extinguir 10 cargos de agentes fiscais

Crédito da foto: Edilberto Barros/CMM Plenário da Câmara: sessão extraordinária segunda-feira (30)

A Câmara Municipal de Mossoró realizará sessão extraordinária na próxima segunda-feira (30) para deliberar sobre dois projetos de autoria do Executivo. A convocação foi oficializada nesta sexta-feira (27) pela presidente Izabel Montenegro (MDB). A sessão está marcada para 10h. Todos os vereadores já foram comunicados.

Os vereadores vão apreciar o projeto de lei complementar 142 de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do cargo de agente fiscal de tributo do Município de Mossoró, que passará a denominar-se de auditor fiscal de tributos municipais.

O projeto tem o propósito de promover a atualização das prerrogativas do cargo; reestrutura a carreira para torná-la mais meritocrática e reduzir o custo da remuneração dos futuros integrantes da carreira. Tudo isso, segundo o projeto, “direcionado à busca da eficiência da Administração Tributária Municipal.”

Na mensagem encaminhada à Câmara pela prefeita Rosalba Ciarlini (PP), são fixadas as quantidades de cargos que comporão a nova estrutura do fisco municipal, que passa a ser de 35 agentes, extinguindo 10 cargos vagos, conforme tabela apresentada pelo Executivo. A remuneração básica nível 1 será fixada em R$ 12.487,57. Com isso, a redução da despesa por auditor/mês será de R$ 14.098,70.

Segundo cálculos feitos pela equipe econômica do Município, essa mudança vai produzir uma redução de despesas por ano, referente a 10 auditores, de R$ 1.691.843,87.

Na nota explicativa anexada ao projeto, o Executivo explica que “foram considerados no cálculo: remuneração básica, 1/12 do décimo terceiro salário, 1/12 de adicional de férias, e cota patrimonial Previ (16,53%).

O projeto define, ainda, a progressão funcional por antiguidade que ocorrerá entre as classes e se dará, automaticamente, a cada dois anos de tempo de serviço no cargo: a primeira no ano subsequente ao fim do estágio probatório.

Já a progressão funcional por merecimento ocorrerá entre os níveis da classe e se dará a cada dois anos de tempo de serviço, sendo a primeira a partir da classe 2 após um ano da progressão funcional por antiguidade.

Os atuais agentes fiscais de tributos que estiverem no nível 12, conforme estatuído na lei complementar 93/2013, ficam enquadrados, automaticamente, no “nível 1” da “Classe 17” do cargo de auditor fiscal de tributos municipal.

O auditor fiscal passará a cumprir carga horária semanal de 40 horas. A forma de cumprimento será disciplina em ato da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

TERRENO

A segunda mensagem encaminhada à Câmara trata-se do projeto de lei 1.231 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a doação de um terreno em favor da Paróquia Menino Jesus, da Diocese de de Mossoró.

O terreno com área de 2 mil metros quadrados é localizada no loteamento Vilas Belas, conjunto Monsenhor Américo Simonetti, bairro Santa Delmira (zona oeste). Na área doada será edificada o templo religioso.

 

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