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Postado às 09h00 | 22 Jan 2020 | Redação Deputado Galeno Torquato é condenado mais uma vez por improbidade

Crédito da foto: Arquivoi/JORNAL DE FATO Deputado Galeno Torquato, condenado

Por Maricélio Almeida/JORNAL DE FATO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve mais uma condenação contra o deputado estadual Galeno Torquato (PSD) por improbidade administrativa. Segundo investigação do órgão ministerial, o parlamentar participou de um esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular na contratação de bandas para a festa junina em São Miguel em 2010, quando Galeno era prefeito do município.

Além de Torquato, foram condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de São Miguel Walkei Paulo Pessoas Freitas; o empresário Antônio André Sobrinho; e a empresa deste último, a Éden Representações Artísticas (nome de fantasia da empresa Antônio André Sobrinho ME).

O deputado e Walkei Paulo foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa (R$ 10 mil para o primeiro e R$ 5 mil para o segundo). O empresário, por sua vez, recebeu como sentença multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, mesma pena aplicada à sua empresa.

Em 2010, o Município de São Miguel – então administrado por Galeno Torquato – firmou um convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$ 172 mil para a contratação de bandas que animariam o chamado “São João da Serra-17° Arraiá do Tio Kálica”. Os grupos musicais se apresentaram, porém o contrato foi firmado através de um procedimento de inexigibilidade de licitação fraudulento.

Em 19 de março de 2010, a CPL presidida por Walkei Paulo solicitou a abertura de “procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em realizações de eventos artísticos”, sem especificar as justificativas ou sequer apresentar pesquisa prévia de preços que demonstrasse a inviabilidade de promover uma licitação.

Uma das possibilidades de contratação sem licitação, de acordo com a lei, inclui artistas “consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública”, diretamente ou através de seus empresários exclusivos. Independente de as bandas se encaixar ou não no conceito de consagração, a realidade era que Antônio Sobrinho não era empresário exclusivo. Ele obtinha, apenas, uma “carta de exclusividade” válida para os dias do evento.

“(...) verifica-se que a exclusividade da empresa (...) resumia-se unicamente ao dia do evento e no município, ficando nítido que o documento era confeccionado tão somente com a finalidade de justificar a inexigibilidade, não se tratando de empresário exclusivo”, destacou o juiz federal Rodrigo Arruda Carriço, autor da sentença.

Dessa forma, ressaltou o MPF, ele atuava como suposto empresário exclusivo dos artistas, “embora fosse, de fato, apenas um intermediário”. Soma-se a isso irregularidades, como o procedimento fraudulento não ter sido publicado na imprensa oficial e não incluir sequer a minuta do contrato, com as especificações exigidas por lei.

Vários documentos utilizados na contratação foram elaborados depois do termo de escolha e da data da proposta apresentada por Antônio Sobrinho, que incluía até mesmo bandas não representadas pela empresa na época. Com tudo isso, a prestação de contas do convênio foi parcialmente reprovada pelo Controle Interno do Ministério do Turismo.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800372-49.2017.4.05.8404 e da decisão judicial ainda cabem recursos.

 

RELEMBRE

Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal já havia conseguido a condenação de Galeno Torquato e do também ex-prefeito de São Miguel Dario Vieira por improbidade administrativa na gestão de recursos de saúde repassados pela União ao Município. De acordo com a decisão da 12ª Vara da Justiça Federal no RN (Subseção Judiciária de Pau dos Ferros), Galeno Torquato manteve o pagamento à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel (APAMI) – mesmo após o fechamento da maternidade administrada pela associação, em 2009. Os serviços foram transferidos irregularmente ao hospital público municipal, sem comprovação de sua continuidade. Dario Vieira manteve os repasses durante sua gestão, até meados de 2014.

Na Ação de Improbidade Administrativa (AIA), o MPF destaca que o então prefeito Galeno Torquato passou a controlar a Apami entre outubro e novembro de 2009, com a nomeação da mãe, namorada e irmã, entre outros aliados políticos, para a diretoria da associação. Com o fechamento para reforma da Maternidade Dom Eliseu Mendes, administrada pela Apami, o deputado firmou acordo ilegal para suposta prestação dos serviços no Hospital Municipal Áurea Maia de Figueiredo. No período, foi repassado mais de R$ 1,15 milhão de recurso federal.

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