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Postado às 14h15 | 05 Mar 2020 | Redação César Santos: "Regra mantida pelo STF exige que candidatos tenham mais votos"

Crédito da foto: Ilustração Candidatos precisam conquistar o eleitor e votos

POR CÉSAR SANTOS - JORNAL DE FATO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, nesta quarta-feira, 4, manteve o dispositivo da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) o qual estipulou o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais.

Esse dispositivo foi implementado para evitar que o puxador de votos eleja candidatos que não têm densidade eleitoral, representação popular ou a mesma experiência de outros que foram votados pelo seu preparo para a vida pública. Foi o que aconteceu, por exemplo, na primeira eleição do palhaço Tiririca, que com mais de 1,7 milhão de votos, puxou seis deputados federais eleitos no Estado de São Paulo.

Outro exemplo aconteceu em Natal nas eleições de 2012. A professora Amanda Gurgel (Psol), oxigenada pela fama momentânea, recebeu grande votação à Câmara Municipal (32.819 votos), puxando, por conse-quência, dois companheiros de partido com votações sofríveis: Sandro Pimentel, que recebeu apenas 1.398 votos, e Marcos do Psol, eleito com 717 votos.

O dispositivo reafirmado pelos ministros do STF entrou em vigor nas eleições de 2018. A sua aplicação impediu a eleição de oito candidatos a deputado federal, que, juntos, somaram 171 mil votos. Os candidatos eleitos que se beneficiaram somaram seis vezes mais (609 mil votos).

Pois bem.

A decisão desta quarta-feira deve ser observada pelos pretensos candidatos a vereador nas eleições deste ano, com entendimento tão importante quanto buscar uma legenda que viabilize a candidatura, é ter voto suficiente para cumprir, pelo menos, 10% do quociente eleitoral.

Nas eleições de 2016, em Mossoró, os votos válidos na disputa proporcional somaram 134.846, que divididos pelo número de vagas na Câmara Municipal (21), resultaram no quociente de 6.421 votos. Se naquele momento tivesse valendo o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral, o candidato precisaria de pelo menos 642 votos para cumprir a regra.

É bem verdade que todos os vereadores eleitos em Mossoró, no pleito passado, tiveram votação acima dos 10% do quociente eleitoral (a menos votada foi Aline Couto com 916 votos), mas a regra que será aplicada junto com o fim das coligações proporcionais deve servir de alerta aos pretensos candidatos. ´É preciso ter votos. Numa previsão razoável, com base no crescimento do eleitorado e no histórico de votos válidos que sempre supera a casa dos 93% da totalidade de votos, pode ser dito que o quociente eleitoral no pleito de 2020 poderá chegar até 6.700 votos, o que obrigará o candidato z ter votação mínima de 670 votos.

Portanto, senhores pretensos candidatos, sebo nas pernas para acelerar as andanças, porque voto não é fácil não.

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