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Postado às 19h30 | 30 Mar 2020 | Redação Senado aprova auxílio de R$ 600 para informais; segue para sanção do presidente Bolsonaro

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada a partir de acordo entre líder e agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o projeto, o pagamento do auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.

Crédito da foto: Jane Araújo/Agência Brasil Sessão virtual do Senado nesta segunda-feira, 30

O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) em sessão virtual, por 79 votos votos a zero, o projeto que prevê o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais. A aprovação foi motivada pela pandemia do novo coronavírus, e o texto prevê o pagamento por três meses.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o projeto, o pagamento do auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.

O projeto do governo previa R$ 200 por mês. No Congresso, os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.

Pelo texto, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.

A proposta estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de "coronavoucher".

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

O trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família.

Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

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