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Postado às 15h15 | 01 Mai 2020 | Redação Justiça suspende nomeação de Josué Moreira e manda nomear o professor Arnóbio

A decisão é da juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Josué Moreira foi nomeado reitor pro tempore pelo Ministério da Educação, já que o professor Arnóbio foi o primeiro colocado na consulta acadêmica realizada no ano passado

Crédito da foto: Extraída da Agência Saiba Mais José Arnóbio foi o candidato mais votado com 48,25% dos votos

BLOG DO CÉSAR SANTOS

A justiça federal suspendeu a nomeação do professor Josué Moreira para o cargo de reitor pró tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). E determinou que o professor José Arnóbio de Araújo Filho, que foi o primeiro colocado na consulta à comunidade acadêmica, seja nomeado para o cargo.

A decisão é da juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do RN. A magistrada acatou uma ação patrocinada pela presidente do Grêmio Estudantil do IFRN, Sofia Hazin Pires Falcão. A magistrada ainda encorpou ações do Sindicato Nacional dos Servidores Federal da Educação Básica Técnica e Tecnológica (SINASEFE) e de Ana Lúcia Sarmento Henrique.

A juíza Gisele Leite, em sua decisão, escreveu:

“Constatado, nos termos da fundamentação supra, o requisito da probabilidade do direito invocado nas iniciais das ações em análise, observo que, quanto ao periculum in mora, este igualmente se evidencia, pois o mandato do Reitor eleito deveria ter iniciado no dia 18 de abril de 2020, impondo-se o restabelecimento da legalidade o quanto antes, a fim de se conferir segurança jurídica à instituição IFRN e a seus membros.”

A magistrada também destacou que é preciso respeitar a legitimidade à gestão acadêmica e administrativa da instituição, bem como credibilidade ao certame eleitoral, pautado nos princípios democráticos do Estado de Direito, e permitindo-se, enfim, à nova administração planejar e implantar os projetos e as práticas administrativas que lhe levaram a vencer o processo eleitoral para o cargo.”

O professor José Arnóbio foi o primeiro colocado nas eleições realizadas em dezembro de 2019, recebendo 48,25% dos votos válidos. O segundo colocado, o professor Wyllys Abel Farkatt Tabosa, atual reitor do Instituto, teve 42,26%. A lista tríplice foi completada pelo professor José Ribeiro de Souza Filho, terceiro colocado, com 3,22% dos votos.

Josué Moreira foi nomeação pelo Ministério da Educação no dia 17 de abril de 2020, com a portaria sendo publicada na edição do Diário Oficial da União da última segunda-feira, 20 de abril de 2020.

Josué chegou ao cargo por intervenção do governo federal, que não reconheceu a escolha feita pela comunidade acadêmica em eleição direta. O vitorioso foi o professor José Arnóbio de Araújo Filho, com 48,25% dos votos válidos. As eleições ocorreram em dezembro de 2019.

O Ministério da Educação alega que o professor Arnóbio não foi nomeado porque responde a um Processo Administrativo Disciplinar(PAD) e diz que o IFRN não encaminhou a lista tríplice, mas apenas o nome do primeiro colocado nas eleições.

Josué Moreira foi candidato a prefeito de Mossoró nas eleições de 2016, defendendo as cores do PSDC. Ele recebeu apenas 1.370 votos (1,04% dos votos válidos), ficando na última colocação. A eleita foi a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) com 67.476 votos (51,12%).

Recentemente, Josué Moreira trocou o PSDC pelo PSL, levado pelo presidente estadual da sigla, ex-candidato a deputado estadual Daniel Sampaio, com apoio do deputado federal General Eliéser Girão (PSL), a quem coube a sua indicação.

Josué é professor do campus do IFRN de Ipanguassu.

NOTA DO BLOG: A decisão da juíza Gisele Leite acerta em suspender a nomeação de Josué Moreira para reitor pro tempore, porque corrige um ato antidemocrático e lesivo ao bom funcionamento do IFRN.

Mas também comete um erro ao determinar a nomeação de José Arnóbio, quando o próprio processo de consulta acadêmica diz que o Ministério da Educação deve nomear um dos três nomes que compõem a lista tríplice.

Nesse caso, a juíza decidiu pela nomeação do primeiro colocado, e a escolha não cabe à Justiça, e sim ao Ministério da Educação.

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