JORNAL DE FATO
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN), através da sua Diretoria de Despesa com Pessoal, identificou que o Estado e municípios deixaram de repassar cerca de R$ 135 milhões aos seus regimes próprios de Previdência social no período de janeiro de 2018 a junho de 2019.
O levantamento foi levado ao Pleno do Tribunal de Contas na última terça-feira (28). Segundo o voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, aprovado na sessão, serão instaurados processos específicos para apurar os indícios de irregularidades apontados no levantamento.
De acordo com o TCE, há no Rio Grande do Norte 40 regimes próprios de Previdência, sendo 39 relativos a municípios e um dos servidores estaduais. Dos 40, 21 regimes de Previdência tiveram déficit nos repasses durante o período analisado. Em cinco deles - Mossoró, Natal, Extremoz, Lajes e Itaú -, o déficit na arrecadação das contribuições foi superior a 25% do valor devido.
Somente Natal e Mossoró foram responsáveis por R$ 94 milhões do déficit total aferido. Mossoró foi a cidade que, percentualmente, mais deixou de repassar valores para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): 50%. Eram devidos R$ 56,7 milhões e foram repassados R$ 28,2 milhões. Em seguida, vem Natal, que repassou R$ 66 milhões, quando eram devidos R$ 139,5 milhões, ou seja 47% de déficit. No caso do Governo do Estado, o déficit foi de R$ 30 milhões, ou 3%.
Em relação a quatro municípios - Natal, Itaú, Olho D'Água do Borges e Messias Targino -, durante alguns meses do período analisado, não houve o repasse integral dos valores relativos às contribuições dos servidores municipais. No caso de Natal, a falta de repasse da integralidade desses ocorreu durante todo o ano de 2018. Em dezembro, por exemplo, deviam ser pagos ao RPPS R$ 3,5 milhões, mas o pagamento registrado foi de R$ 138 mil.
“No que concerne à ‘saúde’ dos regimes próprios de Previdência social, a inadimplência dos repasses das contribuições previdenciárias pode representar o comprometimento do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, afetando a estratégia de investimentos e provocando perdas, já que impede que sejam auferidos ganhos com rendimentos sobre tais valores e, no futuro, como consequência, levar ao endividamento o ente federativo”, destaca o relatório da Corte de Contas.
Caso os municípios tenham feito o desconto em folha sem o consequente repasse, fica configurada improbidade administrativa. A decisão do Pleno do TCE foi de apurar, em autos separados, e individualizados, as situações de Natal, Itaú, Olho D'Água do Borges e Messias Targino. Os demais municípios também terão suas situações acompanhadas. O levantamento também será enviado para o Ministério Público de Contas, para avaliar a possibilidade de propor Termo de Ajustamento de Gestão.
“Vê-se, portanto, que há um comprometimento, em graus variados, na transparência e na arrecadação das contribuições previdenciárias pelos regimes próprios potiguares. Esta situação afeta a saúde econômico-financeira dos regimes, haja vista que as contribuições previdenciárias são a principal fonte de custeio do RPPS, e também do ente instituidor, que deverá garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, sendo responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio”, complementa o relatório.
Por sua vez, foram verificados também repasses acima dos valores necessários nos municípios de Cruzeta, Vera Cruz, São Paulo do Potengi, Boa Saúde, Coronel João Pessoa, Goianinha, Serra Caiada e Portalegre. O superávit nesses municípios foi de cerca de R$ 10 milhões. Serão instaurados processos específicos para esses casos.
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