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Postado às 09h15 | 28 Out 2020 | Redação TSE aprova pedido de envio de Força Federal para 114 municípios potiguares

O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço

Crédito da foto: Jornal da Paraíba O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 27, acatar pedidos de apoio das Forças Armadas para 114 municípios do Rio Grande do Norte para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais marcado para 15 de novembro.

O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.

A Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata da requisição de Força Federal pela Justiça Eleitoral, determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos as localidades onde é necessário esse apoio para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico.

A requisição pelo TRE deve vir acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Confira a relação das cidades do Rio Grande do Norte que receberão equipes do Exército e Polícia Federal:

12ª ZE – Montanhas, Nova Cruz, Passa e Fica

13ª ZE – Passagem, Santo Antônio, Serrinha e Várzea

14ª ZE – Touros

15ª ZE – Lagoa D’Anta, Monte das Gameleiras, São José de Campestre e Serra de São Bento

16ª ZE – Japi, Santa Cruz e São Bento do Trairi

17ª ZE – Caiçara do Rio do Vento, Pedra Preta e Pedro Avelino

18ª ZE – Afonso Bezerra, Angicos e Santana do Matos

19ª ZE – Barcelona, Lagoa de Velhos, Ruy Barbosa e São Tomé

20ª ZE – Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova

21ª ZE – Florânia e Tenente Laurentino Cruz

23ª ZE – Jardim do Seridó, Ouro Branco, São Fernando e Timbaúba dos Batistas

25ª ZE – Caicó

26ª ZE – Ipueira, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte

27ª ZE – Jucurutu e São Rafael

30ª ZE – Guamaré e Macau

31ª ZE – Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar

32ª ZE – Areia Branca, Grossos e Porto do Mangue

33ª ZE – Mossoró

34ª ZE – Mossoró

35ª ZE – Apodi

36ª ZE – Caraúbas

37ª ZE – Almino Afonso

39ª ZE – Lucrécia, Olho D’água do Borges e Umarizal

40ª ZE – Francisco Dantas, Pau dos Ferros e São Francisco do Oeste

41ª ZE – Alexandria e João Dias

42ª ZE – José da Penha, Luís Gomes e Paraná

43ª ZE – São Miguel e Venha Ver

44ª ZE – Brejinho, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada e Monte Alegre

45ª ZE – Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo

47ª ZE – Alto do Rodrigues, Carnaubais e Pendências

49ª ZE – Governador Dix-Sept Rosado, Tibau e Upanema

52ª ZE – Caiçara do Norte, Galinhos, Parazinho e São Bento do Norte

53ª ZE – Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará

54ª ZE – Ipanguaçu

58ª ZE – Baraúna e Serra do Mel

5ª ZE – Bom Jesus e Senador Elói de Souza

63ª ZE – Portalegre, Riacho da Cruz e Taboleiro Grande

65ª ZE – Agua Nova, Encanto, Marcelino Vieira, Rafael Fernandes e Riacho de Santana

67ª ZE – Ares, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino

68ª ZE – Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas

9a ZE – Espírito Santo, Goianinha, Jundiá e Tibau do Sul

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