Terça-Feira, 04 de fevereiro de 2025

Postado às 12h30 | 03 Jan 2021 | Redação Decretos de Allyson estabelecem cobrança do IPTU 2021, suspensão de despesas e calamidade

“Adotamos uma série de medidas para garantir e melhorar, num futuro próximo, os serviços públicos municipais para todos os mossoroenses”, disse o prefeito Allyson Bezerra, ao lembrar ainda dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus

Crédito da foto: Divulgação Prefeito Allyson Bezerra reunido com a sua equipe econômica

Blog do César Santos

A primeira edição do Jornal Oficial do Município (JOM), da gestão do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade), publica uma série de decretos que estabelecem, entre outras coisas, a cobrando do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2021, a suspensão temporária de horas extras e diárias de viagem, exceto casos excepcionais, suspensão de outras despesas, além de calamidade financeira e administrativa.

No caso da calamidade financeira e administrativa, a decisão de Allyson surpreendeu, uma vez que a cidade de Mossoró não apresenta sinais de “terra arrasada”, apesar das dificuldades inerentes aos municípios e estados.

Mossoró, pelo contrário, tem um cenário de dezenas de obras em andamento e licitadas, com quase R$ 200 milhões em caixa para realizar mais obras. São recursos do Finisa e de emendas parlamentares do deputado federal Beto Rosado (Progressistas).

Quanto aos salários atrasados alegados pelo prefeito, não há informação precisa. A única informação oficial foi emitida pela gestão da ex-prefeita Rosalba Ciarlini (Progressistas), que pagou todos os 12 meses de 2020 e quitou o 13º salário de 90% dos servidores públicos.

Allyson, porém, não reconhece esses dados e diz que os ajustes são necessários por uma série de dificuldades.

“Adotamos uma série de medidas para garantir e melhorar, num futuro próximo, os serviços públicos municipais para todos os mossoroenses”, disse Allyson, ao lembrar ainda dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, especialmente o cumprimento de vários Termos de Ajustes de Condutas firmados com os Ministérios Púbicos Federal, Estadual e do Trabalho.

VEJA OS DECRETADOS PUBLICADOS NO JOM:

Decreto 5.941/2021 – Estimula recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2021, ao estabelecer 25% de desconto para pagamento em quota única, com vencimento até o dia 26/02/2021; 5% para o pagamento em oito parcelas mensais, de acordo com o novo quadro de vencimentos: quota única/1ª quota (26/02/2021); 2ª quota (31/03/2021); 3ª quota (30/04/2021); 4ª quota (31/05/2021); 5ª quota (30/06/2021); 6ª quota (30/07/2021); 7ª quota (31/08/2021) e 8ª quota (29/09/2021).

Decreto 5.944/2021 – Suspensão temporária de horas extras e diárias de viagem, exceto casos excepcionais. Suspensão de contratos de telefonia móvel, viagem, hospedagem e prestação de serviços de consultoria e assessoria e revisão de todos os convênios em 60 dias.

Decreto 5.940/2021 – Suspensão temporária de funções gratificadas, exceto solicitação devidamente fundamentada dos (a) secretários (a) e em razão de interesse público para funções de direção, chefia e assessoramento das pastas.

Decreto 5.943/2021 – Identificação, em trinta dias, de equipamentos e imóveis alugados; veículos próprios e locados; empresas e serviços terceirizados e respectivos empregados. Listagem de patrimônio mobiliário, linhas telefônicas, servidores, com as respectivas funções gratificadas, e estagiários, todos os contratos e convênios em vigor, entre outras medidas. Estabelece avaliação de despesa com pessoal nos últimos 48 meses, no prazo de trinta dias; inventariação de todos os imóveis do Município, incluindo os doados ou cedidos em comodato nos últimos 48 meses e identificação dos convênios e contratos de doação dos dois distritos industriais do Município de Mossoró, no prazo de trinta dias.

Decreto 5.945/2021 – Identificação, no prazo de trinta dias, da variação de receita total do Poder Executivo dos últimos 48 meses e valores a serem inscritos em Restos a Pagar (processados e não processados), com os seus respectivos saldos. Nenhuma despesa será reconhecida ou paga sem que tenha sido previamente contratada.

Decreto 5.944/2021 – Ampliação do atendimento ao cidadão nos órgãos públicos municipais. A determinação é garantir que o atendimento ao público seja, no mínimo, das 7h às 14h.

Decreto 5.946/2021 – Estabelece retorno à Prefeitura, em trinta dias, de servidores públicos cedidos para outros órgãos, como Poder Legislativo e órgãos ou a entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

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