Por Maricelio Almeida - Repórter do JORNAL DE FATO
A defesa do deputado federal Beto Rosado (PP) apresentou “embargos de declaração” ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), objetivando esclarecer o que considera omissões no acórdão da Corte que, no dia 22 de janeiro último, indeferiu o registro de candidatura de Kériclis Alves Ribeiro, o “Kerinho”, que concorreu a uma vaga na Câmara Federal em 2018. Com o indeferimento do registro, houve a consequente anulação dos 8.990 votos recebidos pelo candidato, fazendo com que Fernando Mineiro fosse diplomado deputado federal.
O recurso de Beto Rosado foi apresentado por meio do escritório Nobre Falcão Advogados Associados e começou a tramitar no final da noite da última segunda-feira, 1º. O documento possui 36 páginas e apresenta, entre outros pontos, a “desinfluência dos votos de Monte Alegre”, município onde Kériclis Ribeiro teria ocupado cargo comissionado sem se desvincular a tempo de disputar as eleições de 2018.
“Não houve pronunciamento do acórdão sobre a tese de que, mesmo se admitindo que Kériclis Alves tivesse tomado posse e exercido cargo comissionado junto ao Município de Monte Alegre/RN, eventuais reflexos somente deveriam incidir naquele eleitorado. Como se sabe, a questão da desincompatibilização encerra o propósito de evitar determinada influência no pleito, a qual, ainda que admitida, somente pode se dar naquele ambiente geográfico ao qual o candidato está vinculado”, pontuou a defesa, acrescentando ainda:
“O acórdão considerou esse vínculo para concluir pelo indeferimento do registro de candidatura. Kériclis Alves disputou um mandato a Deputado Federal nas eleições gerais, de modo que eventual influência sua no eleitorado do Estado do Rio Grande do Norte somente poderia se dar por meio de eventual posse e exercício em cargo estadual; jamais municipal”.
Uma outa possível omissão apontada pela defesa de Beto diz respeito à contagem de votos para a legenda. Essa questão também foi levantada nos embargos apresentados por Kerinho junto ao TRE/RN. Os advogados mencionam resolução do Tribunal Superior Eleitoral que diz o seguinte: “Serão contados para a legenda os votos dados a candidato que concorreu sem apreciação do pedido de registro, cujo indeferimento tenha sido publicado depois das eleições”.
“Frise-se: o modelo hipotético desenhado por essa norma resolutiva alcança, de modo inquestionavelmente seguro, a situação jurídica em que se encontra Kériclis Alves Ribeiro, que concorreu ao pleito proporcional, levado a efeito em 2018, com o registro pendente de apreciação, mas indeferido por acórdão publicado após a eleição. Afigura-se imprescindível, portanto, que esse Egrégio Tribunal Regional Eleitoral se pronuncie, especificamente, sobre a pertinência da regra colacionada com a controvérsia que decidira, no dia 22 passado, senão por outro motivo, para viabilizar a ulterior interposição do recurso cabível”, relata a defesa do parlamentar mossoroense.
Apesar da retotalização dos votos já ter sido efetuada e o diploma de Fernando Mineiro expedido e entregue, Beto continua no cargo. A Câmara dos Deputados, por meio da Corregedoria da Casa, estabeleceu prazo de 15 dias para que o parlamentar apresente sua defesa.
Relembre o caso
No último dia 22 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), decidiu, por 3x2, pelo indeferimento do registro de candidatura de Kériclis Alves Ribeiro, que disputou o cargo de deputado federal no pleito de 2018 pelo PDT, obtendo 8.990 votos.
Inicialmente, Kerinho, como é mais conhecido, teve seu registro de candidatura indeferido por um suposto atraso na entrega de documentos, porém o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a decisão das instâncias inferiores e acolheu um relatório apontando que o erro havia sido no sistema da própria Justiça Eleitoral. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, tais documentos, no entanto, não incluíam a comprovação de pagamento ou parcelamento de uma multa eleitoral, cujo prazo de apresentação se esgotou em agosto de 2018.
O parecer do procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que defendeu o indeferimento do registro de candidatura de Kerinho, apontou que, além dessa multa, novas informações surgiram dando conta de que Kériclis, já durante a campanha, ainda mantinha um cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre, o que não é permitido pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições obriga os candidatos a se desincompatibilizarem de cargos públicos três meses antes do pleito.
Foram esses os pontos analisados durante o julgamento desta sexta, 22. O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, votou pelo indeferimento do registro de candidatura, acolhendo o parecer do Ministério Público Eleitoral. A votação foi decidida pelo juiz federal Carlos Wagner, que acompanhou o relator ao lado do desembargador Ibanez Monteiro, vencidos os juízes Fernando Jales e Adriana Faustino Ferreira.
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