Por Maricelio Almeida - Repórter do JORNAL DE FATO
A prestação de contas da campanha do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) foi aprovada pelo juiz Vagnos Kelly, responsável pela 34ª zona eleitoral. A sentença foi publicada na última quinta-feira, 11. O magistrado não acatou os argumentos elencados nos pedidos de impugnação e considerou que as falhas apontadas no decorrer do processo de análise das contas não revelam irregularidade que implique em desaprovação.
Conforme relatório do corpo técnico da 34ª zona eleitoral, houve falhas na prestação em pontos como: atraso na entrega de relatórios financeiros (totalizando 2,93% de todos os gastos); omissão em notas fiscais do Facebook relativas ao impulsionamento de conteúdos e inadequação quanto à destinação de sobras decorrentes; divergências em operações financeiras e divergências em informações contidas na parcial e na prestação de contas final.
“Após análise detalhada de todos os relatórios, do conteúdo da manifestação do analista técnico e da defesa, documentos e retificadoras apresentadas pelos candidatos, entendo não haver irregularidades aptas a demandar a desaprovação. Esclareço que não se pode, em sede de prestação de contas, ampliar a produção probatória para além do necessário para se verificar a regularidade das contas”, sentenciou Vagnos Kelly, acrescentando ainda:
“Ademais, nos últimos anos, tem havido uma integração entre os diversos sistemas da Administração Pública com vistas a subsidiar o exame das contas eleitorais, não se tendo identificado, nas contas em análise, ter havido obtenção de recursos de fontes vedadas, de origem não identificada, gastos não contabilizados nem uso irregular de recursos do FEFC, de modo que, assim como entende o corpo técnico, as falhas identificadas demandam a aprovação das contas, indicando-se as ressalvas quanto aos erros identificados”.
Também conforme o juiz, as questões que ficam como não esclarecidas, no entendimento dos impugnantes ou mesmo de terceiros interessados, inclusive o Ministério Público Eleitoral, podem ser discutidas em sede de representação própria. “Portanto, considerando que as falhas apontadas nos itens acima não prejudicaram e trata-se de impropriedades que não inviabilizaram a atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral, as contas devem ser aprovadas com ressalvas”, finalizou.
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