Conselheira substituta Ana Paula Gomes, relatora do processo, justificou o seu voto na Lei Complementar 173, de 2020, que socorreu estados e municípios com R$ 125 bilhões, mas proibiu aumento de despesas com pessoal na União, estados e municípios
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou medida cautelar no sentido de impedir o reajuste na remuneração de agentes políticos no município de Mossoró. O processo Nº 5528/2020 foi relatado pela conselheira substituta Ana Paula Gomes, durante sessão da Segunda Câmara, nesta terça-feira (9/3).
Trata-se de Representação oferecida pela Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE, em razão de supostas inconformidades detectadas na Lei Nº 165/2020 do município de Mossoró, sancionada no dia 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o reajuste no subsídio de vereadores.
A decisão leva em consideração o desrespeito aos prazos legais delimitados para a concessão do benefício e a infração a Lei 173/2020, editada pelo Governo Federal para garantir o reequilíbrio das finanças públicas em vista da pandemia do coronavírus.
"A norma é clara: incremento remuneratório para agente público - de qualquer natureza – encontra-se vedado até 31.dez.2021 em decorrência do cenário peculiar da pandemia, o que demanda natural contenção de gastos públicos”, diz o voto da relatora, que se baseou em informações do corpo técnico e na manifestação do Ministério Público de Contas.
Ela que, a respeito do prazo de publicação das normas, a lei municipal 165/2020 foi publicada em 31 de dezembro de 2020, o que também colide com a Lei de Responsabilidade Fiscal. "À luz do ordenamento estabelecido, o ato normativo objeto da alteração de subsídios deve ter o seu processo legislativo encerrado até cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, sendo nulo de pleno direito o ato que provoque o recrudescimento da despesa com pessoal sem atenção ao protocolo prescrito pela LC 101/2000”.
As medida cautelar determina que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró se abstenha de proceder a qualquer pagamento de remuneração majorada dos agentes políticos municipais fixada com base na Lei 165/2020, e de praticar (medida também determinada ao prefeito) qualquer ato com o escopo de conferir efeitos jurídicos à Lei 165/2020 até a decisão meritória final (art. 1°, inciso X, parte inicial, da LC 464/2012).
A decisão determina citação do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Carlos Amorim de Araújo, bem como de Rosalba Ciarlini, ex-prefeita, autoridade responsável pela sanção. Determinou ainda o prazo de 30 dias para o presidente da Câmara comprovar junto ao TCE o efetivo cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada dia de atraso. Por fim, intima os responsáveis e o atual prefeito mossoroense, para que tomem conhecimento da presente e adotem as medidas cabíveis.
HISTÓRICO
O reajuste salarial aprovado de 20% para os vereadores que irão compor a próxima legislatura a ser iniciada na próxima sexta-feira, 1º de janeiro de 2021.
O projeto de lei complementar, que alterou os valores dos subsídios dos vereadores, foi aprovada em sessão extraordinária, convocada pela Mesa Diretora da Casa. No entanto, o reajuste dividiu a Casa e apenas 11 vereadores (número mínimo exigido pelo regimento) compareceram e votaram a favor da proposta.
Foram eles:
- Alex Moacir (Progressistas)
- Alex frango (PMB)
- Didi de Arnor (Republicanos)
- Genilson Alves (Pros)
- João Gentil (Rede)
- Manoel Bezerra de Maria (Progressistas)
- Maria das Malhas (Progressistas)
- Raerio Cabeça (PSD)
- Ricardo de Dodoca (Progressistas)
- Tony Cabelos (Progressistas)
- Zé peixeiro (Progressistas).
Foram contra o reajuste e não compareceram ao plenário: presidente Izabel Montenegro (MDB), Gilberto Diógenes (PT), Francisco Carlos (Progressistas), Sandra Rosado (PSDB), Aline Couto (PSDB), Emílio Ferreira (Progressistas), Petras Vinícius (DEM), Flávio Tácito (Progressistas), Ozaniel Mesquisa (DEM) e Rondinelli Carlos (PMN).
De acordo com o projeto, apresentado pela Mesa Diretora da Casa Legislativa, o subsídio dos vereadores, hoje em R$ 12.600, foi reajustado para R$ 15.190. Com isso, a despesa com os vereadores que hoje é de R$ 264.600 mil/mês, subirá para R$ 349.370 mil. O impacto será de R$ 84.770,00 mil por mês e de R$ 1.017.240 por ano.
O novo salário passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
Tags: