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Postado às 10h15 | 12 Mar 2021 | Redação Posse do novo deputado estadual do RN é marcada para terça-feira, 16

Crédito da foto: TRE/RN Deputado eleito Jacó Jácome foi diplomado pelo TRE/RN

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB) empossará o deputado diplomado Jacó Jácome (PSD) na próxima semana, em cumprimento a decisão da Corte Eleitoral que após decisão do colegiado, anunciou a mudança na atual legislatura e garantiu a cadeira ao deputado estadual. 

Jacó Jácome assume a vaga de Sandro Pimentel (PSOL) após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A mudança acontece depois que o TSE determinou a retotalizaçao dos quocientes eleitorais e partidários sem computar os 19.158 votos obtidos por Sandro Pimentel, implicando na eleição de Jacó Jácome, que obteve 28.864 sufrágios nas eleições de 2018. 

Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome nasceu em Natal, em 29 de janeiro de 1992. Por meio da influência do pai Antônio Jácome, Jacó ingressou cedo para a política e se filiou ao PMN. Disputou a eleição para vereador de Natal em 2012 com apenas 20 anos de idade e foi eleito com 5.942 votos. 

Em 2014, foi candidato a deputado estadual pela primeira vez e conseguiu 28.620 votos que o elegeram como "o deputado mais jovem do RN". Em março de 2016, Jacó se filiou ao PSD e em 2018, candidatou-se à reeleição a deputado estadual e dessa vez não conseguiu êxito, ficando na 1ª suplência com 26.864 votos conquistados. 

Jacó assume de forma permanente a cadeira de deputado estadual na atual legislatura e segue com mandato até o próximo pleito, previsto para outubro de 2022.

No início do mês, decisão monocrática expedida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, determinou a anulação dos votos recebidos pelo deputado estadual cassado Sandro Pimentel (PSOL) e nova retotalização dos votos registrados nas eleições 2018 para deputado estadual no Rio Grande do Norte.

A decisão do ministro Salomão foi em resposta a embargos de declaração apresentados pelos advogados de Sandro Pimentel, que tentavam suspender os efeitos do acórdão da cassação do seu mandato, ocorrido em outubro de 2020.

Jacó Jácome, por sua vez, pediu a concessão de liminar para que fosse recalculado os quocientes eleitorais e partidário, tornando nula a votação de Sandro Pimentel. O ministro concedeu. Em sua decisão, Luís Felipe Salomão escreveu:

 “Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos opostos por Sandro de Oliveira Pimentel, admito Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome no feito como assistente simples e concedo a liminar por ele requerida, com ordem para que se recalculem os quocientes eleitoral e partidário relativos ao cargo de deputado estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições 2018, sem computar os votos atribuídos a Sandro de Oliveira Pimentel, e se adotem as providências decorrentes do novo resultado”.

O magistrado entendeu que os votos de Sandro deveriam ser anulados com base no artigo 222 do Código Eleitoral: “É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.”

Se a vaga de Sandro fosse mantida com o PSOL, quem assumira o mandato na ALRN seria o professor Luís Carlos, uma vez que o primeiro suplente do partido, professor Robério Paulino optou por exercer o mandato de vereador em Natal.

Relembre o caso

Em outubro do ano passado, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), referendando decisão que já havia sido tomada monocraticamente em agosto pelo ministro Luís Felipe Salomão, que manteve a cassação do diploma de Pimentel.

O diploma do deputado foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) no dia 30 de julho de 2019, a partir de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do parlamentar, eleito com 19.158 votos no pleito 2018.

O principal ponto em análise na ação foram as doações de pessoa física à campanha do deputado, que totalizaram R$ 35.350,00 e foram realizadas por meio de depósito bancário, quando a legislação impõe que doações acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas por meio de transferência eletrônica.

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