Segunda-Feira, 03 de fevereiro de 2025

Postado às 09h30 | 20 Mar 2021 | Redação Decisão do pleno do TSE encaminha manutenção do mandato de Beto Rosado

Crédito da foto: Câmara dos Deputados/arquivo Deputado federal Beto Rosado

Por Maricelio Almeida - Repórter do JORNAL DE FATO

Em julgamento realizado na última quinta-feira, 18, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve mandado de segurança que havia sido concedido monocraticamente pelo ministro Luís Felipe Salomão no dia 7 de fevereiro. A decisão, pelo placar de 7 a 0, beneficia o deputado federal Beto Rosado (Progressistas) e segue o entendimento de parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Com a decisão, Beto não apenas mantém o mandato, mas também vê aumentar suas chances de vitória no julgamento do mérito, que ainda não tem data prevista. O mandado de segurança suspendeu os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que transferiu o mandato para Fernando Mineiro (PT), chegando a diplomá-lo.

Conforme assinalou o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill em parecer datado de 22 de fevereiro, a determinação de imediata execução do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, decisão essa tomada pelo TRE, vai de encontro à jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito eleitoral de 2018.

“Em demanda atinente às Eleições de 2018, esse Tribunal determinou que a ‘execução de acórdão em processo de registro de candidatura ocorrerá somente após decisum de mérito desta Corte Superior’. De tal forma, a determinação de imediato recálculo dos quocientes eleitoral e partidário constante do acórdão impugnado, decorrente do indeferimento de registro de candidatura atinente ao pleito de 2018, conflita com o posicionamento firmado por esse Tribunal Superior Eleitoral”, pontuou.

Ainda segundo Renato Brill, a legalidade da anulação dos votos dados ao candidato Kériclis Alves Ribeiro deve ser analisada em decisão a ser proferida pelo TSE nos autos do processo de registro de candidatura. “A matéria deverá ser discutida nos autos do recurso a ser interposto pelo candidato contra o acórdão que inferiu seu registro de candidatura”, enfatizou.

No início de fevereiro, o ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, já havia deferido o pedido de liminar apresentado pela coligação “100% RN I”. No mandado de segurança apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, os advogados da coligação afirmaram que a decisão da Corte Eleitoral Potiguar “violou frontalmente o direito de defesa do candidato”, “impedindo-se a apresentação de contestação no prazo legal, a produção de provas e a apresentação de alegações finais por parte do candidato impugnado”.

O mandado de segurança destacou ainda que, em inegável “teratologia” (decisão absurda), o acórdão regional determinou a anulação dos votos conferidos a Kériclis Alves Ribeiro, “quando em verdade esses votos deveriam ter sido destinados à coligação ora impetrante, conforme expressamente preceitua o artigo 175, § 4º do Código Eleitoral, bem como o artigo 218, III, da RES/TSE nº 23.554/2017”.

O ministro Luís Felipe Salomão concordou com os argumentos expostos pela defesa. “A concessão de liminar requer a presença conjugada da plausibilidade do direito invocado e do perigo da demora, elementos que considero presentes no caso. Constato, em juízo perfunctório, que a decretação da nulidade dos votos conferidos ao candidato que teve seu registro indeferido se deu em desacordo com o disposto nos arts. 175, § 4º, do Código Eleitoral, e 218, III, da Res.-TSE 23.554/2017”, sentenciou o magistrado.

Segue o ministro: “Isso porque a primeira decisão proferida pela Corte a quo no registro de candidatura em 12/9/2018 foi posteriormente anulada, em virtude de erro judiciário, em decisum monocrático do e. Ministro Jorge Mussi, que foi mantido por esta Corte ao não conhecer dos agravos contra ele interpostos. Portanto, na data das Eleições 2018 não havia decisão de mérito válida a respeito da candidatura, o que, em juízo preliminar, acarreta o cômputo dos votos para a legenda do respectivo candidato, nos termos dos dispositivos legais anteriormente transcritos”.

 

Relembre os principais pontos do caso Kerinho

Kériclis Alves Ribeiro, o “Kerinho”, teve seu registro inicialmente indeferido pelo TRE/RN em 12 de setembro de 2018 por suposta não apresentação de documentos essenciais à análise das condições de registrabilidade. Em razão do indeferimento do registro em data anterior ao pleito eleitoral, os 8.990 votos atribuídos ao candidato foram considerados nulos, fato que interferiu diretamente no resultado da eleição, pois retirou da coligação 100% RN uma vaga de representação na Câmara dos Deputados.

Ocorre que, em 17 de dezembro de 2018, em decisão monocrática posteriormente confirmada pelo plenário à unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral anulou o julgamento proferido pela Corte regional, admitindo a ocorrência de erro judiciário, determinando o retorno dos autos para análise da documentação comprobatória não transmitida por falha técnica ocorrida no sistema CANDEX, decisão que resultou na posse de Beto como deputado federal.

No entanto, em novo julgamento, realizado no dia 22 de janeiro deste ano, o TRE/RN decidiu, por 3x2, pelo indeferimento do registro de candidatura de Kériclis Alves Ribeiro. O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, votou pelo indeferimento acolhendo o parecer do Ministério Público Eleitoral. A votação foi decidida pelo juiz federal Carlos Wagner, que acompanhou o relator ao lado do desembargador Ibanez Monteiro, vencidos os juízes Fernando Jales e Adriana Faustino Ferreira. O presidente do TRE, desembargador Gilson Barbosa, que não votou, proclamou o resultado. O juiz Geraldo Mota declarou impedimento no processo.

A maioria dos membros da Corte entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos. Com essa decisão, o TRE posteriormente diplomou Mineiro como deputado federal eleito, mas ele não chegou a tomar posse. Sucessivos recursos foram apresentados ao TSE, que acolheu, no julgamento do mandado de segurança, os argumentos da defesa da coligação “100% RN I”.

Tags:

Beto Rosado
deputado federal
RN
TSE
TRE/RN

voltar