Por Maricelio Almeida / Repórter do JORNAL DE FATO
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou, nesta quarta-feira (21), Projeto de Lei que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos realizados no estado, em razão da pandemia de Covid-19 (coronavírus). À proposta original, de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT), foi encartada emenda, de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL), considerando retroatividade para os concursos públicos a partir de 19 de março de 2020, data do decreto de calamidade pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
“Essa matéria é fruto de esforço e entendimento político de vários deputados e repara uma injustiça garantindo que os concursados não sejam mais punidos pela pandemia. Muitos lidam com perdas e ainda com o luto coletivo que estamos na sociedade. Essa matéria garante, para essas pessoas, a esperança de ser chamado por um concurso”, destaca Isolda Dantas.
A parlamentar agradeceu o apoio dos colegas deputados na aprovação da matéria. “Agradeço aos deputados que se somaram nesta batalha e fico muito feliz por todos e todas que tanto esperaram e não perderão a oportunidade de ocupar os cargos aos quais foram aprovados. Muitos aprovados nos concursos estão desempregados, passando por dificuldades financeiras. Esse projeto renova a esperança daqueles e daquelas que vão mudar de vida quando assumirem seus empregos”, disse.
De acordo com o documento, até o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 ficam proibidos: admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares e realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.
A deputada Isolda Dantas destaca que a regra não se aplica nos casos de determinação judicial, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Para Ubaldo Fernandes, o projeto “vai dar respaldo jurídico para que os concursados não sejam prejudicados”.
Em parecer oral em substituição às comissões de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo, o deputado Jacó Jácome (PSD) destacou o “mérito incalculável [do projeto] no que diz respeito a compreender que os concursados, que muitas vezes não conseguiram fazer as etapas por conta do fechamento de órgãos públicos, ficaram prejudicados pela situação excepcional”.
Também se pronunciaram os deputados Tomba Farias (PSDB), Francisco do PT, Coronel Azevedo (PSC) e Hermano Morais (PSB).
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