A votação do novo código eleitoral (PLP 112/2021) está prevista para ocorrer esta semana na Câmara de Deputados. A previsão é de que o plenário da Casa analise, nesta terça-feira, 31, um requerimento para tramitação o projeto em regime de urgência. Se aprovado, a matéria deve ir para votação dos pares na já quinta-feira, 2.
Para que seja válido já nas próximas eleições de 2022, o PLP 112 deve ser sancionado até 1º de outubro deste ano. O substitutivo da deputada Margarete Salomão (PP-PI) tem mais de 900 artigos, contra os 383 do texto anteriormente discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de novo Código Eleitoral prevê a derrubada de um dos principais trechos da Lei da Ficha Limpa: o que torna inelegível o político que renuncia ao mandato para evitar a cassação. Pela regra atual, um parlamentar fica impedido de se candidatar a cargos eletivos por oito anos a partir do momento em que o Conselho de Ética recomenda a sua cassação, ou seja, antes mesmo de o caso chegar ao plenário da Casa Legislativa em que tramita.
No texto que será apreciado pelos deputados, esse tópico foi suprimido, abrindo a possibilidade de que parlamentares possam renunciar para concorrer nas eleições seguintes sem qualquer impedimento legal. Antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor, o artifício da renúncia para evitar inelegibilidade foi usado por políticos como Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), Jader Barbalho (MDB-PA), Valdemar Costa Neto (PL-SP), Severino Cavalcanti (PP-PE), Joaquim Roriz (PMDB-DF) e Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB).
A relatora do proheto, Margarete Coelho (PP-PI), defendeu a mudança. Ela afirmou que, atualmente, políticos sofrem punições dobradas. “A renúncia é um ato que obedece ao juízo de conveniência política, de foro íntimo, e não pode servir de critério objetivo para declaração de inelegibilidade. Quem tem contra si uma representação está longe de ser considerado culpado pela Justiça, mas deve prestar contas aos seus eleitores, hipótese em que a renúncia é uma opção” disse a deputada.
Margarete afirmou ainda que há casos em que o investigado renuncia a seu mandato e depois é inocentado pela Justiça: “Para evitar situações como essa, é que não se pode tomar um ato lícito, fruto de uma conveniência política, com uma condenação que enseja inelegibilidade. Já tivemos casos, salvo engano do Paraná, em que um parlamentar renunciou para evitar a perda do mandato, porque ele era acusado de um crime, e depois foi absolvido, negado o fato. É preciso reconhecer essa peculiaridade, porque os fatos da vida são muito mais ricos que a letra fria da lei.”
O advogado eleitoral Carlos Frota, do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudo Jurídico (Ibrapej), ouvido pelo O Globo, disse que vê com preocupação a mudança prevista no novo Código Eleitoral. Para ele, que teme a possibilidade de um retrocesso, a inelegibilidade prevista atualmente é positiva porque acabou com a “farra das renúncias”.
“A Lei da Ficha Limpa, que impôs inelegibilidade de oito anos após o término do prazo do mandato, foi um freio de arrumação nas sucessivas renúncias de parlamentares em processo de quebra de decoro para poder se candidatar na eleição seguinte”, afirmou Frota.
Punição menor
O texto de Margarete também traz outra alteração importante. Trata-se de uma medida que pode encurtar o período pelo qual políticos condenados em segunda instância ficam proibidos de disputar eleições. Hoje, o prazo só começa a contar após ele cumprir a pena imposta pela Justiça. O relatório da deputada determina que passa a valer a partir da data da condenação.
A norma é inspirada em decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro do ano passado, em julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, ele retirou a expressão “após o cumprimento da pena” nos casos de condenação por alguns tipos de crimes. O entendimento, porém, ainda não foi endossado pelos demais ministros da Corte. Há duas semanas, Nunes Marques enviou a ação ao plenário virtual.
Proposta, se aprovada, tira Sérgio Moro das eleições 2022
O projeto do novo código eleitoral inclui a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público que desejam disputar as eleições. A regra, se aprovada, afeta uma possível candidatura do ex-juiz Sérgio Moro nas próximas eleições. Moro deixou a magistratura em 2018 e só poderia estar livre para buscar votos a partir de 2023. A norma também afetaria o ex-ministro da saúde Eduardo Pazuello, general da ativa.
A relatora Margarete Salomão incluiu uma regra para não prejudicar os ex-servidores que já foram eleitos. Juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que estejam no exercício do mandato eletivo ou que já tenham exercido mandato até a publicação do código não estarão inelegíveis.
A inclusão da quarentena foi decidida por sugestão de partidos de centro. Eles demonstraram à relatora preocupação com a possibilidade de essas autoridades se valerem do cargo para conquistar votos.
O movimento ocorre na esteira da politização de policiais e militares. O alinhamento de parte dessas forças ao presidente Jair Bolsonaro preocupa os parlamentares, principalmente no momento que o Palácio do Planalto se coloca de forma pública contra o Poder Judiciário.
O texto trata especificamente da necessidade de quarenta de cinco anos para “magistrados”, “membros do Ministério Público”, “militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”, “servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis”.
A proposta também veda aos partidos políticos a possibilidade de “instrução militar ou paramilitar” ou a adoção de “uniforme para seus membros”.
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