Sábado, 01 de fevereiro de 2025

Postado às 09h15 | 21 Out 2021 | Redação Ao retardar retorno das aulas presenciais, gestão Allyson viola princípio constitucional

Diante da falta de previsão para o retorno presencial das aulas em Mossoró, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública, na qual pede à Justiça que determine a retomada imediata nas aulas das unidades que estão aptas para receber os alunos

Crédito da foto: Arquivo Prefeito Allyson Bezerra

Por Amina Costa / Repórter do JORNAL DE FATO

Diante da falta de previsão para o retorno presencial das aulas em Mossoró, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública, na qual pede à Justiça que determine a retomada imediata nas aulas das unidades que estão aptas para receber os alunos. Essa decisão do MP foi divulgada, com exclusividade pelo JORNAL DE FATO, na semana passada, após uma reunião ocorrida com a secretária de Educação e o promotor Olegário Gurgel.

A ação movida pelo MP leva em consideração o fato de há quase dois anos os estudantes da rede municipal de ensino estarem assistindo aulas, apenas, de forma presencial. A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró informa ainda que a previsão da Secretaria Municipal de Educação é que o retorno ocorra apenas em 2022.

Entre os pedidos feitos à Justiça, o MP solicita que até o final de outubro o Município seja obrigado a implantar o sistema presencial em número não inferior a 50% das unidades da rede municipal de ensino. E, até o final de novembro, implementar um acréscimo de novas unidades no sistema presencial, atingindo um número não inferior a 70% das unidades da rede.

Além disso, o órgão ministerial requer ainda que o Município inicie o ano letivo de 2022 com 100% das escolas no sistema presencial, exceto se as condições sanitárias da pandemia por covid-19 não permitirem. A solicitação é de que essa retomada gradual respeite os protocolos sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.

Na ação, o MPRN enfatiza que o Brasil está retomando as aulas presenciais e, acompanhando essa tendência, o Rio Grande do Norte restabeleceu as atividades em suas unidades de ensino. Fato é que o Estado está trabalhando no formato presencial com 100% dos alunos desde o último dia 4 de outubro, sendo acompanhado pela maioria dos municípios (ao todo, 117 cidades já chamaram de volta seus alunos). As escolas privadas, por sua vez, também ampliaram o presencial e passaram para o modelo híbrido, com a transmissão de aulas via internet.

Contrário a todo esse movimento de abertura, porém, o Município de Mossoró decidiu manter seus alunos nas salas virtuais até o final do ano letivo de 2021, como se a pandemia ainda estivesse em grau elevado de contaminação e demandasse cuidados extremos. De acordo com o órgão ministerial, essa decisão afronta o princípio da igualdade.

“A decisão instaurou uma grande injustiça, com efeitos danosos ao quadro discente. Afinal, enquanto os alunos da rede pública estadual e da rede privada estão na sala de aula, os alunos da rede pública municipal permanecem em casa em frente a uma tela de celular ou de computador. Há aqui uma desigualdade preocupante, já que diferencia, sem uma razão legítima, estudantes que têm direitos iguais e que deveriam desfrutar das mesmas garantias”, informa o texto da ação ajuizada pelo Ministério Público.

A ação lembra ainda que o atraso no retorno das aulas presenciais inquieta as famílias, e separa aqueles que têm acesso a uma educação de maior qualidade daqueles que ficam com uma educação de baixo rendimento, com claro prejuízo para os estudantes das escolas municipais.

“A presente Ação Civil Pública toca nessa questão e visa combater a injustiça que atinge mais de 20 mil alunos matriculados no sistema de ensino público de Mossoró. O objetivo é garantir direitos iguais para toda criança e para todo adolescente, independentemente de estar matriculado numa escola pública estadual ou municipal ou numa unidade da rede privada.”, informa um trecho da ação.

De acordo com o Ministério Público, a gestão municipal apresentou duas razões para postergar para o próximo ano o restabelecimento das aulas presenciais. A primeira foi o atraso nos processos de licitação de obras de manutenção das escolas e da frota de ônibus do transporte escolar, questão administrativa que impossibilitou o Município de começar no prazo oportuno os preparativos necessários para receber os alunos.

A segunda foi a avaliação de que as aulas presenciais não teriam impacto pedagógico significativo, em razão da proximidade do final do calendário escolar, uma vez que o término das aulas está programado para o dia 15 dezembro deste ano. Apesar de considerar as justificativas da gestão municipal, o MP alega que elas não são impedimentos relevantes para o retorno imediato das aulas presenciais.

“Nem todas as escolas da rede municipal dependem de obras para receber seus alunos. Na verdade, cerca de 50% dos prédios estão aptos, como admite a Secretaria de Educação de Mossoró. o processo de licitação para a manutenção predial se encontra em fase final e, à medida que os reparos nas instalações físicas avançarem, novas escolas podem aderir ao plano presencial, aumentando o número de unidades em funcionamento”, justifica o MP.

Na semana passada, após reunião ocorrida entre a Promotoria, a Secretaria de Educação, membros da Vigilância Sanitária e do COMDICA, o promotor de Justiça, Olegário Gurgel, conversou com a reportagem do JORNAL DE FATO e antecipou, em primeira mão, que o MP ia ajuizar esta ação. O promotor lembra que os prejuízos à educação dessas crianças são imensos e precisam ser reparados o quanto antes.

O prejuízo pedagógico é universal e um dia a menos em frente a uma tela é um ganho a mais para a criança, o que demonstra que o retorno é necessário e deve ser feito de forma imediata. Insistir em aulas remotas quando a situação pandêmica permite aulas presenciais significa uma derrota para a infância mossoroense. É mais pertinente pensar que, se o mundo age como se não tivesse tempo a perder, então Mossoró precisa encontrar um caminho mais adequado e fazer valer o seu pioneirismo”, alerta a 4ª Promotoria de Justiça.

 

Ao adiar retorno presencial, PMM está violando um princípio constitucional

De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), tratar de forma diferenciada os alunos da rede pública municipal de ensino em relação aos da rede pública estadual e da rede privada representa uma afronta ao direito fundamental à educação, ao princípio constitucional da prioridade absoluta e ao princípio da igualdade. Isso ocorre porque a ordem de preferência definida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é investida.

“A questão da injustiça e da desigualdade é de fato marcante. As crianças e os adolescentes matriculados nas escolas municipais estão há mais de um ano e meio afastados do convívio pedagógico. Os alunos das escolas estaduais e privadas, por sua vez, já começaram a recuperar o tempo perdido, partindo na dianteira e deixando no desamparo aqueles que confiaram no município para guiar sua educação”, informa o Ministério Público.

A retomada das aulas presenciais no município deve ocorrer, conforme solicitação do MP, de forma escalonada, utilizando as unidades que apresentam condições para esse retorno. Após inspeção realizada nas unidades escolares, a 4ª Promotoria de Justiça apurou que há unidades que sequer água tem para lavar as mãos, uma exigência sanitária básica.

“O Ministério Público Estadual tem, é claro, a dimensão dessa realidade, tanto que o pedido levado ao conhecimento do Poder Judiciário é restrito e escalonado no tempo, envolvendo apenas as escolas que apresentam condições de funcionamento e aquelas que possam se habilitar, até o final do ano, nos critérios operacionais mais importantes”, informa a ação.

 

Secretaria informa estar dialogando com o MP

Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Educação emitiu uma nota oficial sobre a ação movida pelo MP. Na nota, afirma que não foi notificada a respeito da ação, mas vem mantendo contato direto com a instituição, prestando esclarecimentos sobre o assunto.

Confira a nota na íntegra:

“A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Educação, informa que até o momento não foi notificada sobre ação judicial do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) Comarca de Mossoró, a respeito da retomada das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino.

Destaca que o município mantém contato direto com a instituição, prestando as informações e esclarecimentos necessários sobre a atual situação das escolas e unidades de educação infantil do município; transporte escolar e demais aspectos que envolvam o retorno das atividades escolares presenciais.

Reforça ainda que desde o princípio tem mantido constante diálogo com o MPRN e demais instituições ligadas à educação, apresentando de forma transparente as ações realizadas na área da educação ao longo de 2021 para o retorno presencial das aulas, de forma segura e planejada”.

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