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Postado às 11h30 | 13 Dez 2021 | redação TCE/RN recomenda desaprovação das contas da gestão do ex-prefeito Silveira Júnior

Relator decidiu apresentar representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual ato de improbidade administrativa ou ilícito penal cometido pelo ex-prefeito de Mossoró. Cabe agora a Câmara Municipal acatar ou não o parecer do TCE/RN

Crédito da foto: Arquivo Ex-prefeito Silveira Júnior

Blog do César Santos / defato.com

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE) emitiu parecer prévio desfavorável a aprovação de contas da Prefeitura de Mossoró, exercício de 2015, gestão do ex-prefeito Silveira Júnior. O parecer, com assinatura do relator conselheiro Renato Costa Dias, está publicado no Diário Eletrônico da Corte de Contas.

Cabe agora à Câmara Municipal de Mossoró acatar ou não a recomendação do TCE/RN. Para desprezar o relatório da Corte de Contas, são precisos votos de 2/3 da Casa, ou seja, 16 dos 23 vereadores que compõem o Legislativo, exatamente o número da bancada que dá sustentação política ao atual prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade).

Renato Costa concordou com o relatório final da auditoria realizada pela Diretoria de Administração Municipal (DAM/TCE), com parecer do Ministério Público Especial. O documento aponta uma série de irregularidades nas contas da gestão Silveira.

Renato Costa decidiu, ainda, “apresentar representação ao Ministério Público Estadual (MPRN) para efeitos de intervenção no Município, na forma definida em lei, e para apuração de eventual ato de improbidade administrativa ou ilícito penal, conforme definido no inciso II do § único do art. 246 do Regimento Interno do TCE/RN.”

O relatório assinala que o ex-prefeito Silveira cometeu uma série de irregularidades e /ou impropriedades de responsabilidades como a não prestação de contas; não remessa ao TCE/RN de documentos exigidos por lei; não enviou ao TCE/RN de decretos utilizados para abertura de crédito adicionais suplementares e especiais; alto volume dos restos a pagar em 31/12/2015.

Outro ponto que chama a atenção, apontado pelo relatório, são os saldos constantes dos extratos bancários que não comprovam os valores registrados no Balanço Patrimonial. A Corte também registra que deve ser esclarecida a existência de saldo em caixa no final do exercício no valor de R$ 591.716,46.

 

Desacordo

O corpo técnico do TCE/RN atesta que a gestão do ex-prefeito Silveira elaborou as contas do exercício 2015 em desacordo com o art. 101 da Lei 4.320/64 e arts. 10 e 11 da Resolução 04/2013 deste Tribunal pela não remessa do(a/s):

A - Demonstração dos Fluxos de Caixa 1;

B - Notas Explicativas integrantes das Demonstrações Contábeis;

C- Relatório circunstanciado do Prefeito;

D - Relação de bens públicos alienados e baixados no decorrer do exercício financeiro;

E - Demonstração da origem e aplicação de recursos não consignados no orçamento, de forma detalhada por grupos;

F - Discriminação dos responsáveis por adiantamentos, bens ou valores da administração;

G - Certidão da Câmara de Vereadores enumerando leis complementares e ordinárias, decretos legislativos e resoluções aprovados no exercício;

H - Relação de frota de veículos automotores;

I - Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD atualizado pelos créditos adicionais, acompanhado de cópias de leis e decretos relativos à abertura desses créditos;

J - Relação dos convênios;

K - Parecer do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB;

L - Relação dos precatórios até 31 de dezembro; e m. Relação contendo nome e CPF do titular de cada Secretaria Municipal, informando, outrossim, as datas de início e término da gestão no caso de eventuais substituições ou afastamentos de secretários ocorridos no exercício.

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