O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o prefeito Allyson Bezerra inclua no Projeto de Lei Orçamentária 2022 recursos para as emendas impositivas dos vereadores, em respeito a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município
Blog do César Santos / defato.com
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (Solidariedade), inclua no orçamento do município 2022 recursos para as emendas impositivas dos vereadores.
A decisão do desembargador Cláudio Santos, assinada no final da tarde desta segunda-feira, 20, acata mandado de segurança impetrado por vereadores da oposição. Com isso, o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que havia sido aprovado em dois turnos no plenário da Câmara Municipal, terá que ser devolvido ao Executivo.
O prefeito Allyson, como forma de derrubar emendas dos vereadores de oposição, enviou à Câmara um projeto sem respeitar a reserva de emendas impositivas, que devem corresponder a 1,2% sobre a receita corrente líquida. Ao não respeitar, o prefeito passou por cima da Constituição Federal e da própria Lei Orgânica do Município (LOM).
Cláudio Santos salientou que: “neste diapasão, na linha de entendimento abarcado pelos agravantes, conclui-se que é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi postipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas.”
O desembargador sentencia que: “pelo exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado pelos agravantes, para suspender a tramitação da PLOA, devendo ser devolvida ao Chefe do Poder Executivo do Município de Mossoró/RN, ora agravado, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe novamente outro projeto que inclua reserva com previsão de dotação orçamentária para emendas individuais impositivas; bem como determino que o Presidente da Câmara Municipal de Mossoró proceda à distribuição das emendas impositivas individuais nos limites legal e constitucional, de forma equitativa e isonômica”.
A demanda judicial é assinada por quatro vereadores da oposição: Francisco Carlos (Progressistas), Larissa Rosado (PSDB), Zé Peixeiro (Progressistas) e Pablo Aires (PSB). No primeiro momento, a ação foi rejeitada em primeira instância pela juíza Luara Rosado, plantonista da Região IV do TJRN. Os vereadores recorreram ao TJRN, com mandado de segurança, sendo atendidos pelo desembargador Cláudio Santos.
Cabe recurso.
Coletiva
Os vereadores que assinam a ação judicial marcaram uma coletiva com a imprensa para esta terça-feira, 21, na Câmara Municipal de Mossoró, à 8h30.
Na oportunidade, será esclarecida a decisão do TJRN sobre a suspensão da tramitação do Projeto de Lei Orçamentárias Anual de Mossoró para o anos de 2022.
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