Sexta-Feira, 31 de janeiro de 2025

Postado às 11h30 | 23 Dez 2021 | redação Gestão Allyson Bezerra vai entrar o ano de 2022 sem orçamento aprovado

O presidente da Câmara Municipal, Lawrence Amorim (Solidariedade), vai cumprir a decisão judicial, devendo devolver o projeto ao Executivo nesta quinta-feira, 23. A informação foi confirmada ao JORNAL DE FATO pela assessoria de comunicação social

Crédito da foto: Reprodução Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró

Por César Santos – JORNAL DE FATO

O prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) entrará o segundo ano de sua gestão sem um orçamento aprovado, depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que a Câmara Municipal de Mossoró devolva o projeto de lei orçamentária 2022 para o Executivo corrigir erros. A principal determinação é a inclusão de recursos para as emendas impositivas dos vereadores, conforme preconizam a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

O presidente da Câmara Municipal, Lawrence Amorim (Solidariedade), vai cumprir a decisão judicial, devendo devolver o projeto ao Executivo nesta quinta-feira, 23. A informação foi confirmada ao JORNAL DE FATO pelo assessor de comunicação social do Legislativo, jornalista Regy Carte: “A Câmara está cumprindo a decisão do TJRN de devolver o projeto em 48 horas.”

O prefeito Allyson Bezerra também confirmou que respeitará a decisão do TJRN, mesmo ressaltando que “pode contestar”, caso o jurídico do município assim entenda. No entanto, no primeiro momento a posição é de respeitar a decisão. “Decisão judicial se cumpre”, afirmou o prefeito em entrevista ao jornalista Saulo Vale, na Rádio Rural AM.

Allyson não entrou no mérito da questão, não respondeu se o projeto que foi encaminhado à Câmara e aprovado em plenário está errado ou não. Ele se limitou a criticar os vereadores de oposição que acionaram a Justiça para derrubar o orçamento. “Esses mesmos vereadores votaram pela aprovação do orçamento em primeiro e segundo turno. Depois acionaram a Justiça para derrubar o que eles mesmos aprovaram. Quero chamar atenção para a questão da coerência”, comentou.

O prefeito disse que a atitude dos vereadores prejudica o município, uma vez que a gestão vai entrar o próximo ano sem orçamento. O chefe do Executivo reclamou que a gestão tem ações a serem implementadas a partir de janeiro e que precisa empenhar para fazer pagamentos dessas ações, mas, sem orçamento, isso não será possível.

Allyson admitiu elaborar novo projeto orçamentário 2022, mas não deu garantias. Deixou a entender que ainda aguarda uma posição do jurídico para tomar a decisão. Ou seja, se houver possibilidade de reverter a decisão judicial, esse será o caminho. Mas, se não existir outra possibilidade, o prefeito disse que vai trabalhar o novo orçamento.

 

Melhor saída

Se o prefeito encaminhar o novo projeto de lei orçamentária, a Câmara apreciará e votará a matéria ao longo do mês de janeiro. Isso significa que, a partir do momento que existe um orçamento elaborado e em discussão no Legislativo, a gestão municipal poderá executar no primeiro mês do ano o equivalente a 1/12 avos do orçamento previsto no projeto, que dá algo em torno de R$ 71 milhões.

Portanto, não há risco de o município deixar de cumprir as suas obrigações básicas como pagamento do funcionalismo, de fornecedores e manutenção da máquina pública.

 

Orçamento tem que garantir emendas impositivas

 

A decisão do TJRN foi assinada pelo desembargador Claudio Santos, na segunda-feira, 20. Ele acatou mandado de segurança impetrado pelos vereadores Francisco Carlos (Progressistas), Pablo Aires (PSB), Zé Peixeiro (Progressistas) e Larissa Rosado.  

 

O prefeito Allyson, como forma de derrubar emendas dos vereadores de oposição, enviou à Câmara um projeto sem respeitar a reserva de emendas impositivas, que deve corresponder a 1,2% sobre a receita corrente líquida. Ao não respeitar, o prefeito passou por cima da Constituição Federal e da própria Lei Orgânica do Município (LOM).

Claudio Santos salientou que: “neste diapasão, na linha de entendimento abarcado pelos agravantes, conclui-se que é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi postipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas.”

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