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Postado às 10h15 | 29 Dez 2021 | redação Presidente da Câmara de Mossoró convoca sessão para discutir orçamento

Crédito da foto: Edilberto Barros / CMM Presidente da Câmar de Mossoró, Lawrence Amorim, convocou sessão para o dia 4 de janeiro

Por César Santos – Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Câmara Municipal de Mossoró de suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que mandou o Legislativo devolver ao Executivo o projeto de lei orçamentária anual para corrigir erros. A decisão é do ministro Humberto Martins, presidente do STJ.

Segundo a Procuradoria da Câmara, o Legislativo apenas questionou o prejuízo econômico em vista a não aprovação do orçamento para o próximo ano. “O Legislativo apenas questionou prejuízo econômico que traria a liminar”, reforçou o assessor de comunicação social da Câmara, jornalista Regy Carte. A possibilidade de recorrer ao STF estava sendo discutida na tarde desta terça-feira, 28, mas até o fechamento desta edição não havia uma definição.

O Legislativo, por meio da Procuradoria, também afirma que o projeto já foi devolvido ao Executivo, cumprindo a decisão liminar do TJRN.

Cabe agora ao prefeito Allyson elaborar o novo projeto, respeitando as emendas impositivas, ou insistir na disputa judicial. Existem algumas alternativas. Em caráter de urgência, pode pedir a suspensão da liminar no STF. E como medida de médio prazo, a saída é interpor agravo interno no TJRN. Findo o recesso judiciário, também pode pedir reconsideração da decisão ao desembargador relator. Porém, todas as medidas têm pouca possibilidade de sucesso.

Como Lawrence Amorim convocou sessão ordinária para a próxima terça-feira, 4 de janeiro, é provável que o Executivo cumpra a decisão judicial e encaminhe o novo projeto de lei orçamentária anual. Um dia antes, segunda-feira, 3, Lawrence se reunirá com os vereadores para discutir o processo.

 

Decisão

Humberto Martins constatou que o pleito suspensivo, requerido pela Câmara, não demonstrou, de modo preciso e inequívoco, a alegada grave lesão à ordem econômica, tampouco ficou demonstrado de que forma a manutenção da decisão impugnada causa prejuízo à administração pública capaz de inviabilizar as atividades municipais.

“Ademais, é inviável o exame do acerto ou do desacerto da decisão cujos efeitos a parte busca sustar, sob pena de transformação do pedido de suspensão em sucedâneo recursal e de indevida análise de argumentos jurídicos que atacam especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, escreveu.

Nesse sentido, registrou o ministro, confiram-se os seguintes precedentes:

“Cabe a suspensão de liminar em ações movidas contra o Poder Público se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não servindo o excepcional instituto como sucedâneo recursal para exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada.”

O ministro ainda escreveu em sua decisão:

“Acrescente-se o fato de que a matéria de fundo que fundamentou a impetração do referido mandado de segurança restringe-se à legalidade de trâmite processual legislativo, procedimento administrativo este que segue preceitos estabelecidos na legislação local como a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, demandando incursão na legislação local, o que escapa do campo de competência do STJ e inviabiliza a concessão da liminar.”

 

Orçamento tem que respeitar 1,2% de emendas impositivas

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, inclua no orçamento do município 2022 recursos para as emendas impositivas dos vereadores.

A decisão do desembargador Claudio Santos, assinada no dia 20 deste mês, acata mandado de segurança impetrado por vereadores da oposição. Com isso, o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que havia sido aprovado em dois turnos no plenário da Câmara Municipal, terá que ser devolvido ao Executivo.

Desembargador Cláudio Santos, do TJRN

O prefeito Allyson, como forma de derrubar emendas dos vereadores de oposição, enviou à Câmara um projeto sem respeitar a reserva de emendas impositivas, que devem corresponder a 1,2% sobre a receita corrente líquida. Ao não respeitar, o prefeito passou por cima da Constituição Federal e da própria Lei Orgânica do Município (LOM).

Claudio Santos salientou que: “neste diapasão, na linha de entendimento abarcado pelos agravantes, conclui-se que é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi postipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas.”

A demanda judicial é assinada por quatro vereadores da oposição: Francisco Carlos (Progressistas), Larissa Rosado (PSDB), Zé Peixeiro (Progressistas) e Pablo Aires (PSB).

No primeiro momento, a ação foi rejeitada em primeira instância pela juíza Luara Rosado, plantonista da Região IV do TJRN. Os vereadores recorreram ao TJRN, com mandado de segurança, sendo atendidos pelo desembargador Claudio Santos.

 

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