Por César Santos – Da Redação
No dia 15 de dezembro de 2021, a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) protocolou no Palácio da Resistência – sede da Prefeitura – a pauta de reivindicações dos trabalhadores em Educação, com pedido de audiência com o prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) para discutir o documento. Até esta quarta-feira, 19, não havia uma resposta do Executivo.
O mesmo documento foi protocolado no gabinete da secretária de Educação, professora Hubeônia Alencar, mas também sem resposta. A assessoria da pasta, provocada pela imprensa, confirmou o recebimento da pauta e previu que em breve a diretoria do Sindiserpum será contactada.
A categoria desconfia que o silêncio do Executivo é uma sinalização de que a gestão municipal não pretende cumprir o novo piso nacional salarial do Magistério, que deve ser reajustado em 33,23%, segundo cálculos feitos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A desconfiança aumentou no início desta semana, depois de o prefeito Allyson ter evitado assumir compromisso com o novo piso salarial dos professores, durante entrevista a uma emissora de rádio.
Allyson, assim como outros gestores municipais, segue a posição da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que entende que a Lei do Piso, de 2008, foi revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb, e que o novo piso salarial dos professores deve ser definido pela Presidência da República por meio de Medida Provisória.
Esse entendimento não convence os professores. A reação é contundente. A vereadora Marleide Cunha (PT), que presidiu o Sindiserpum e continua dirigente sindical, usou as suas redes socais para afirmar que a categoria está disposta para ir à luta. Ela fez uma postagem contundente:
“No país de Mossoró, pode até ter um prefeito discípulo de um presidente que ataca professores. Mas, é na Mossoró real que o prefeito vai sentir a luta e a resistência dos professores e professoras se ele não respeitar a Lei do Piso Salarial Nacional”.
E completou, em outra postagem:
“Por essas bandas, quem desrespeita a Educação vira EX. E discurso bonito não aliena professor(a).”
A diretoria do Sindiserpum também reagiu por meio de suas redes sociais. “O prefeito não tem interesse em fazer cumprir o piso salarial, e isto está ficando explícito quando não deu retorno ao ofício enviado pelo Sindiserpum, com a pauta de reinvindicações e cobrando audiência com a gestão para discuti-la.” E avisou: “Se o prefeito não cumprir o Piso Nacional da Educação, vai ter luta.”
O sindicato vai decidir o que fazer em assembleia geral marcada para dia 2 de fevereiro. Há um sentimento de luta em razão do silêncio do prefeito Allyson Bezerra.
GESTORES MUNICIPAIS RESISTEM AO NOVO PISO
Os gestores públicos, por meio de suas entidades, têm afirmado que o critério de reajuste do piso do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) advoga que a Lei do Piso estabelece como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), fazendo referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
O Ministério da Educação (MEC), sobre o reajuste do piso nacional do magistério, questionou o órgão setorial da Advocacia-Geral da União (AGU) acerca dos efeitos do novo marco regulatório do financiamento da educação básica, oriundo da promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020), na Lei do Piso (Lei 11.738/2008).
“Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988”, diz a nota do MEC.
“Diante disso, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, trabalha nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão.”
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