Domingo, 09 de março de 2025

Postado às 11h00 | 22 Jan 2022 | redação Inscrita no Cauc, Mossoró está impedida de realizar convênios com a União

Segundo reportagem da Tribuna do Norte, mais da metade dos municípios do Rio Grande do Norte aparece na lista do Cauc. Mossoró chama a atenção por ser a segunda maior cidade potiguar. A Prefeitura diz que a pendência de Mossoró é aenas burocrática

Crédito da foto: Reprodução Prefeitura de Mossoró está no SPC da gestão pública

Reportagem da Tribuna do Norte, de Natal:

Mais da metade dos 167 municípios (55%) do Rio Grande do Norte estão inscritos no Cauc – o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais do Tesouro Nacional, e por isso ficam impedidos, por exemplo, de receber recursos de transferências voluntárias da União, a partir da verificação de 13 dos 21 requisitos fiscais. Na lista constam 92 municípios de pequeno e médio portes e até de grande porte, como Mossoró, na região Oeste.
 
Raimundo Marcelino Borges diz que o município tinha uma certidão que valia até março

Raimundo Marcelino Borges diz que o município tinha uma certidão que valia até março

Os repasses desses recursos condicionam-se a uma série de requisitos fiscais, como a regularidade de pagamentos de tributos federais, contribuições ao FGTS, adimplências em empréstimos e financiamentos concedidos pela União, prestação de contas de recursos recebidos anteriormente e até encaminhamento e publicação de relatórios de gestão, resumidos de execução orçamentária e das contas anuais, bem como aplicação mínima dos recursos em saúde e educação e regularidade previdenciária.
 
O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Anteomar Pereira da Silva, o “Babá”, afirmou essa “é uma preocupação dos prefeitos a inscrição no Cauc, apesar de que isso não impede de receber transferências constitucionais e obrigatórias, como FPM, Fundeb e recursos de emendas parlamentares impositivas”, que não estão condicionadas a comprovação de requisitos fiscais pelos recebedores.
 
Prefeito de São Tomé, na região do Potengi, mas que não tem nenhuma restrição no Cauc, “Babá” explicou, no entanto, que isso pode impedir os municípios recebeu recursos de convênios e outras receitas orçamentárias e financiamentos. “A grande maioria desses municípios que está inscrita no Cauc, relaciona-se a dívidas com a previdência social”.
 
Muitos dos novos prefeitos que assumiram os cargos em janeiro de 2021, “herdaram dívidas astronômicas e aguardavam a aprovação da emenda constitucional 113, o que ocorrem em dezembro do ano passado”, no Congresso Nacional, a respeito das renegociações das dívidas de regimes próprios e geral da previdência.
 
“Estamos aguardando o Ministério da Previdência regulamentar esse parcelamento em até 240 meses, porque têm municípios com dívidas de R$ 5 até R$ 8 milhões, que não têm como pagar pelas regras da lei antiga”.
 
Segundo ele, com a renegociação das dívidas previdenciárias “esses municípios poderão automaticamente sair do Cauc”.
 
Para tanto, “Babá” informa que a Femurn está organizando em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a realização de um seminário, na manhã de 02 de fevereiro, em Natal, para discussão com os prefeitos, temas como a reforma da previdência, parcelamento de dívidas e previdência complementar. “Esperamos que até lá a previdência possa ter regulamentado a EC 113”.
 
O prefeito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges, o “Novinho”, confirmou que a inadimplência do município e sua inscrição no Cauc é decorrente de um débito de R$ 1,7 milhão com a previdência social, herdada da gestão passada, que “deixou de pagar alguns parcelamentos”. 
 
“A gente ficou aguardando pelo parcelamento aprovado no fim do ano”, disse ele, para esclarecer que o município só não foi muito prejudica porque tinha uma certidão que valia até março do ano passado.
 
Por intermédio da assessoria de imprensa da Prefeitura de Mossoró, o secretário municipal de Administração, Kadson Eduardo de Freitas, informou que a pendência é apenas burocrática, pois havia uma dívida de 2017 com a Receita Federal, já renegociada, mas ocorre que a certidão negativa venceu-se, faltando apenas o envio de ofício da pasta para obter a renovação do documento. Até a quarta-feira (19), apontou a pasta, Mossoró estava fora da lista do Cauc.
 
Prefeito defende reforma no Cauc
 
O presidente da Associação dos Municípios do Seridó Oriental (Amso), Fernando Bezerra, opina que “o Cauc deveria ser repensado, porque algumas razões de inscrição são injustas e penalizam a população”.
 
Fernando Antônio afirma que o Cauc precisa ser repensado

Fernando Antônio afirma que o Cauc precisa ser repensado

Prefeito de Acari, que não está inscrito no Cauc, Bezerra  acha que se deveria também criar mais mecanismos ágeis na gestão pública “e, consequentemente, menos amarras burocráticas para os Governos”. 
 
Para Bezerra, “muitas vezes por uma razão injusta ou meramente um equívoco formal, sequer culpa da atual gestão, o Município perde muito tempo para conseguir todas as muitas certidões para a celebração de convênios (estaduais ou federais). Precisamos estimular que os recursos públicos prestigiem as atividades finalísticas dos Governos e, em outra direção, os custos das atividades-meio sejam mais razoáveis diante de tantas linhas de atuação que nos são exigidas - diariamente - pelas demandas sociais.”
 
Renegociação
 
Além do novo parcelamento do montante em 240 meses, a Emenda Constitucional 113/2021 estabelece que valem os débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021 e que a formalização dos parcelamentos deve ocorrer até 30 de junho de 2022. Os débitos reparcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.
 
No caso dos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para parcelar os débitos o Ente precisará de autorização em lei municipal específica e comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.
 
O que acontece ou pode acontecer com esses municípios que estão inscritos no Cauc ou têm alguma irregularidade?
O não cumprimento, por parte dos municípios, dos requisitos fiscais listados no art. 22 da Portaria Interministerial nº 424/2016 impede que esses entes recebam recursos da União mediante transferências voluntárias. É importante destacar que a verificação do cumprimento dos requisitos deverá ser feita no momento da assinatura do instrumento (convênio ou contrato de repasse), bem como na assinatura dos correspondestes aditamentos de aumento de valor de repasse da União, não sendo necessária nas liberações financeiras de recurso, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 22 da mencionada portaria. 
 
É recorrente a inclusão de municípios, como no caso do RN, de inscrição no Cauc?
Sim, é comum que os entes federativos não estejam cumprindo alguns dos requisitos fiscais em determinado momento. É importante destacar que o Cauc reflete, na data da consulta, a situação de adimplência de acordo com as informações prestadas ao sistema de origem até o dia útil anterior. Dessa forma, o Cauc tem por objetivo facilitar a comprovação dos requisitos fiscais por parte dos convenentes.
 
A exclusão de um município, caso resolvam as suas pendências, têm um prazo ou isso acontece automaticamente?
As informações alteradas no sistema de origem são atualizadas no Cauc no dia útil seguinte, de forma automática, durante rotina de processamento noturno.
 
Qual o papel do Tesouro Nacional nesses casos, só de fiscalização ou age também como órgão punitivo ou remete informações para órgãos de controle, como isso acontece, qual o papel da STN nesses casos de inadimplência?
A STN tem a competência de gestão do Cauc e também é responsável pelos sistemas Sahem, Siafi, Siconfi, e Sadipem, que disponibilizam informações para o Cauc, mas não cumpre papel de fiscalização, tampouco remete informações para outros [orgãos. 
 
OBS.: Informações prestadas pela Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (COINT), da Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pelo Cauc

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