Segunda-Feira, 24 de fevereiro de 2025

Postado às 12h00 | 29 Jan 2022 | redação Lava Jato: Carf mantém cobrança de R$ 45 milhões contra Collor

Crédito da foto: Reprodução/Agência Senado Senador Fernando Collor

Por Guilherme Mendes – Congresso em Foco

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança feita pela Receita Federal contra o senador e ex-presidente Fernando Collor (Pros-AL), por rendimentos não declarados por ele descobertos na operação Lava Jato. Segundo os autos, o senador teria R$ 22,2 milhões em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não declarado, valor que chega a R$ 44,8 milhões com cobranças suplementares e uma multa por fraude.

O julgamento ocorreu em setembro, mas só teve o acórdão publicado na última semana. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso para a defesa do senador.

Em termos técnicos, Collor é acusado de “omissão de rendimentos caracterizados por depósitos de origem não comprovada”. O início da investigação do Fisco teriam sido cinco cheques de R$50 mil, datados de maio de 2013 e encontrados no escritório do operador financeiro Alberto Yousseff. Os cheques estariam nominalmente endereçados a Fernando Collor e à Gazeta de Alagoas, veículo de comunicação da família do parlamentar.

O processo começou a tramitar em 2015. Nele, a Receita se valeu de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), onde Collor é acusado de ter cobrado R$26 milhões em propina da Petrobras, por meio de pagamentos à Gazeta, repassados diretamente a ele. O senador teria sido intimado a apresentar os documentos que comprovassem 472 transferências feitas da empresa para sua conta, mas só teria apresentado 50 delas. Haveria também um empréstimo tomado pelo senador com Pedro Paulo Leoni Ramos, ex-secretário de Assuntos Estratégicos durante o mandato presidencial de Collor (1990-1992).

Além do processo criminal, há este, administrativo, onde a Receita cobra o imposto de renda não declarado – ambos correm de maneiras separadas.

 

Defesa

A defesa de Fernando Collor alegou que o caso era nulo em ao menos oito razões. Para os advogados do senador alagoano, as provas usadas pela Receita para embasar sua cobrança tinham origem na esfera criminal e, por isso não poderiam ser usadas em âmbito administrativo. Além disso, a cobrança não estaria relativa aos anos corretos, e estariam com uma metodologia errônea. Além disso, alegaram, a defesa estaria sendo cerceada por supostamente não possuir acesso a todos os documentos.

Collor também defendeu os repasses que a Gazeta de Alagoas – empresa que, entre outras funções, é a retransmissora da TV Globo no estado – fazia à sua conta. Seriam um título de “mútuo”, ou um contrato que permite o pagamento de um empréstimo em bens diferentes daquele originalmente contratado

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