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Postado às 13h30 | 23 Fev 2022 | Redação Decreto disciplina ação das polícias na segurança das unidades socioeducativas

Crédito da foto: Robson Araújo/ Assecom RN A publicação enumera as normas de procedimentos a serem observadas pelos órgãos públicos

Decreto Nº 31.285, publicado no Diário Oficial do Estado da terça-feira (22), disciplina as obrigações do Poder Executivo Estadual no âmbito das unidades socioeducativas administradas pela Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (Fundase/RN), no que se refere à segurança externa, escolta e intervenções em conflitos.

O presidente da Fundase/RN, Herculano Campos, explica que o Termo de Acordo Judicial prevê essa interação entre as polícias e o sistema socioeducativo: “O decreto regula de forma oficial a atuação das forças de segurança nas unidades; é extremamente significativo para a Fundase; ajuda na organização do nosso trabalho e significa um avanço no acordo judicial, na perspectiva da finalização dessa ação judicial. A Fundase agradece a sanção da governadora Fátima Bezerra”.

A publicação enumera as normas de procedimentos a serem observadas pelos órgãos públicos envolvidos no atendimento do adolescente em conflito com a lei e em cumprimento de medida socioeducativa nas diversas fases do atendimento. Isso inclui apreensão, condução, escolta, contenção e execução das medidas privativas ou restritivas de liberdade; e ainda o desenvolvimento de ações de segurança interna e externa das unidades socioeducativas, com a capacitação e treinamento dos seus servidores, para atuação e intervenção nas situações de crises e resoluções de conflitos.

À Polícia Civil cabe o transporte em veículo próprio e a escolta de adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, para as dependências dos serviços de Pronto Atendimento da Fundase/RN, disponíveis em Natal, Mossoró e Caicó.

De acordo com o decreto, a condução de adolescente, quando em deslocamento externo da unidade socioeducativa, é de responsabilidade da Fundase, por meio dos agentes socioeducativos que trabalham na unidade de internação.

Entretanto, compete à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) prestar apoio à condução do adolescente em deslocamento externo, de acordo com o enquadramento em tabela de gradação de risco.

Também é atribuição da Polícia Militar promover a segurança externa das unidades socioeducativas mediante a designação de policiais capacitados, de acordo com a especificidade do serviço, conforme os quantitativos definidos pela norma.

O Case Pitimbu deve contar com quatro policiais militares por plantão (24 x 72), somando um total de dezesseis. Já o Case Mossoró e o Case Caicó precisam de pelo menos doze policiais, sendo três por plantão, enquanto as demais unidades (Casef Padre João Maria, Casemi Nazaré, Casemi Santa Delmira, Casep Metropolitano, Casep Oeste, Casep Seridó e Casemi Santa Catarina) requerem oito policiais, com dois por plantão.

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