As empresas contratadas pela Prefeitura de Mossoró para obras e mão de obra terceirizada reservarão vagas para detentos dos regimes aberto e semiaberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional do Rio Grande do Norte, bem como para trabalhadores retirados de situação análoga à de escravidão e jovens assistidos pelo sistema socioeducativo.
É o que prevê o Projeto de Lei 56/2022, de autoria do vereador Zé Peixeiro (Brasil 35), aprovado na Câmara Municipal de Mossoró, hoje (4), por unanimidade. A proposta agora segue à Prefeitura para sanção.
Segundo Zé Peixeiro, o projeto é necessário para cumprir a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei das Execuções Penais). O regramento coloca o trabalho como elemento fundamental no processo de ressocialização de apenados, reintegração social e resgate da cidadania plena.
O vereador acrescenta que o preconceito e o estigma negativo contra as pessoas que passaram pelo sistema prisional é um dos fatores de maior hostilidade na ressocialização do apenado. “Isso exige ações integradas para facilitar e promover a reintegração à sociedade, especialmente, impulsionando o acesso a um posto de trabalho digno”, justifica.
Percentuais
Conforme o texto aprovado, a reserva de vagas se dará: 3%, quando a execução do contrato demandar 100 ou menos empregados; 4%, quando a execução do contrato demandar de 101 a 300 trabalhadores; 5%, quando a execução do contrato demandar mais de 300 empregados.
A efetiva contratação desses percentuais será exigida da proponente vencedora quando da assinatura do contrato. A empresa contratada deverá apresentar mensalmente à Justiça, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, documento que comprove o cumprimento dos limites estabelecidos pela lei.
As vagas serão disponibilizadas durante todo o período de execução do contrato e preenchidas após seleção e indicação da Coordenadoria Executiva da Administração Penitenciária (Coeap).
Se, por motivo justificado acolhido pelo contratante, a reserva de vagas não puder ser observada, total ou parcialmente, as vagas remanescentes serão revertidas aos trabalhadores em geral.
Essa reversão ocorrerá sempre que a Coeap declarar formalmente não dispor de pessoas com as características profissionais e psicossociais compatíveis às atividades da empresa contratada.
Os egressos do sistema socioeducativo, com idade entre 14 e 16 anos, prestarão os serviços na condição de aprendiz. Já o trabalho do preso ou egresso será remunerado e não pode ser inferior ao salário mínimo. O projeto contém ainda outros dispositivos para a aplicação da lei.
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