Por Fábio Vale / Repórter do JORNAL DE FATO
Cerca de um mês depois de a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (SEAP/RN) anunciar um endurecimento de regras na entrada de advogados nas unidades prisionais, por conta de suspeitas de que determinados profissionais estariam repassando mensagens ilícitas para detentos, uma advogada teve o exercício da profissão suspenso. A medida foi adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN).
A OAB/RN divulgou nesta semana que o Tribunal de Ética e Disciplina da entidade suspendeu cautelarmente uma advogada suspeita de levar bilhetes contendo informações sobre controle do tráfico de drogas, acertos de contas, e outros crimes. A instituição informou que, segundo apuração, as mensagens seriam destinadas aos presos da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, na Grande Natal.
A OAB/RN explicou que a decisão do Plenário do TED, instância máxima deliberativa do Tribunal, se baseou no parágrafo 3º, do artigo 70, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação”.
Ainda conforme a entidade, a suspensão tem natureza cautelar e, uma vez aplicada, impede que a advogada em questão pratique qualquer ato privativo da advocacia no prazo fixado. Sem revelar a identidade da profissional do Direito, a instituição destacou que o processo disciplinar contra a advogada seguirá seu curso e deverá ser concluído em 90 dias.
No começo do mês passado, a Seap/RN anunciou que endureceria as regras para a assistência jurídica nos presídios, com medidas como uso de detectores e redução do tempo no contato com detentos. A secretaria esclareceu na ocasião que iria adotar esses procedimentos diante de casos de advogados repassando mensagens ilícitas para presos; e detalhou que já teria registrado 10 casos relacionados a essa prática. Na época, a OAB/RN criticou as novas regras e conseguiu reverter as medidas parcialmente junto à Justiça Federal.
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