Por Pedro Alves Neto e Iana Caramori, g1 DF
A Justiça Federal no Distrito Federal concedeu, nesta segunda-feira (15), prisão domiciliar à advogada Kássia Regina Brianez Trulha de Assis. Ela é suspeita de integrar o grupo que planejava fugas de Marcola e outros chefes de uma facção criminosa das penitenciárias federais de Brasília e de Porto Velho, em Rondônia (veja detalhes abaixo).
Kássia foi presa no último dia 10, em Três Lagoas (MS), no âmbito da Operação Anjos da Guarda, da Polícia Federal. De acordo com a decisão, a advogada terá que usar tornozeleira eletrônica pelo prazo de 90 dias e só poderá sair de casa para eventuais emergências médicas e para levar o filho a consultas.
No pedido de prisão domiciliar, a defesa argumentou que Kássia tem um filho de 13 anos com Transtorno do Espectro Autista, com "dependência total" da mãe. O documento destaca que "somente a mãe consegue acalmá-lo durante as crises que tem diariamente, ficando extremamente agitado e agressivo quando distante" dela.
Ainda de acordo com os advogados, Kássia é responsável por levar o filho todos os dias para sessões de terapia. Segundo a defesa, a outra filha da advogada também requer cuidados médicos. A adolescente está em tratamento oncológico devido a uma doença na tireoide, diz o pedido.
MPF foi contra
O Ministério Público Federal (MPF) foi contra a prisão domiciliar. O órgão argumentou que a filha de Kássia tem 18 anos e, portanto, não se trata de "pessoa incapaz e dependente de sua genitora". Além disso, o atestado sobre a doença da adolescente seria de 2016, "não sendo hábil para atestar as condições de saúde atualmente", apontou o MPF no processo.
Quanto ao filho da advogada, o Ministério Público afirmou que "não foram apresentados documentos médicos que atestem ser ele totalmente dependente de Kássia". O órgão argumentou que outros familiares, como o pai da criança, poderiam acompanhá-lo aos compromissos médicos.
Segundo o MPF, entre as provas colhidas diante da quebra de sigilo da advogada, foram encontradas "anotações com o detalhamento do plano [de fuga] e a indicação de sequestro e homicídio de agentes de segurança".
No entanto, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal do DF, concedeu o alvará de soltura, já que, de acordo com o Código Penal, a prisão domiciliar pode ser concedida quando:
- o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos ou com deficiência;
- o agente for mulher com filho de até 12 anos.
Em relação à filha da advogada, o magistrado concordou com o MPF e afirmou que "um dos filhos da investigada já é maior de idade e não há documentação no sentido de que a mãe seja indispensável aos seus cuidados".
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