O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que retifique o edital para o concurso da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) de modo que seja reservado às pessoas com deficiência o percentual mínimo de 5% das vagas destinadas a cada cargo/localidade. O mesmo percentual, de acordo com o MPRN, também deverá ser aplicado às vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.
O MPRN quer que seja considerada a possibilidade de arredondamento, em caso do resultado implicar em número fracionado, para o primeiro número inteiro subsequente (unidade imediatamente superior), adequando e retirando do documento todos os dispositivos conflitantes com esses comandos legais.
A recomendação está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (14) e é direcionada à secretária de Estado da Administração (Sead), Maria Virgínia Ferreira Lopes e ao presidente da Comissão do Concurso em análise, José Ediran Magalhães Teixeira e se refere ao Edital nº. 001/2022.
Entre outras medidas orientadas pelo MPRN está ainda que sejam retirados do edital mencionado a expressão do “desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo” do item 6.1.1 e o item 6.1.2. Providenciar a previsão da existência de equipe multiprofissional; conferir nova redação ao item 6.1.3., de modo que a compatibilidade do cargo com a deficiência do candidato seja avaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, após conferir a ele a devida acessibilidade e as adaptações razoáveis cabíveis; retificar o conceito de pessoa com deficiência previsto no Decreto nº 6.949/09 e na Lei nº 13.146/2015; fazer constar a possibilidade de apresentação de avaliação biopsicossocial do candidato, além de laudo médico; eliminar do edital a retenção do laudo médico original do candidato (além da exigência de ser ele obtido nos últimos 12 meses) e incluir a previsão de especificações acerca de adaptações razoáveis também para o teste de aptidão física e para o curso de formação para os candidatos com deficiência, assim como a informação de que as condições especiais solicitadas serão avaliadas pela equipe multiprofissional, são outras medidas a serem seguidas, conforme a recomendação ministerial.
O MPRN também recomenda excetuar a proibição de porte de dispositivos eletrônicos que se constituírem em órteses, próteses ou ajudas técnicas cotidianamente utilizadas pelos candidatos com deficiência de modo a restar preservada a igualdade de oportunidade de êxito no concurso com os demais candidatos sem deficiência. Logo, será preciso retirar o item que estabelece que “não haverá adaptação especial para a realização do teste de aptidão física”.
A recomendação indica estabelecer que a nomeação dos candidatos aprovados obedecerá a alternância entre os candidatos da lista geral, incluindo-se os negros, e da lista contendo os candidatos com deficiência aprovados em cada cargo/localidade.
Por fim, requer o MPRN que seja providenciada a a reabertura das inscrições do concurso para candidatos com deficiência, prevendo nova possibilidade de pedido de isenção da taxa do concurso, indicação das adaptações das provas, prazo para recursos e a publicação de uma nova divulgação da lista de inscritos na condição de candidatos com deficiência, além de novo edital retificado, inclusive com a redistribuição das vagas para pessoas com deficiência.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
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