Quinta-Feira, 02 de maio de 2024

Postado às 16h30 | 08 Abr 2024 | Redação MPRN recomenda reformas no Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte

Crédito da foto: Reprodução/MPRN Governadora do Estado é instada a criar o cargo de corregedor-geral e assegurar autonomia à Correged

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à governadora do Estado, visando melhorias no Sistema Penitenciário. As medidas orientadas incluem a criação do cargo de corregedor-geral do Sistema Penitenciário e a garantia de autonomia à Corregedoria-Geral.

A governadora é instada a adotar as providências necessárias para o envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa para a criação (ou transformação de outro já existente) do cargo de corregedor-geral do Sistema Penitenciário. O projeto de lei deve prever, no mínimo, a garantia de autonomia no exercício de suas competências, a definição de período de mandato e atribuições.

Além disso, foi orientado que a governadora altere o Decreto Estadual nº 29.084/2019 ou expeça um novo decreto regulamentando a organização e o funcionamento da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário. O decreto deve assegurar a autonomia no exercício das competências do corregedor geral do Sistema Penitenciário e da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário (órgão público) em relação à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.675/2018.

O decreto também deve estabelecer a organização, a estrutura e o modo de funcionamento do referido órgão de corregedoria, nos termos do art. 64, inciso VII, da Constituição Estadual, e do art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163/1999. E ainda: definir as lotações básica e nominal dos cargos e funções necessários ao funcionamento ideal da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, nos termos do art. 15, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994.

A recomendação foi feita com base na competência prevista no art. 64, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte; no art. 15, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994; e no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163/1999. A governadora tem um prazo de 60 dias para adotar as medidas recomendadas.

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