A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) anunciou aos servidores, por meio do Memorando Circular nº 2/2024, que não adotará o teletrabalho, considerando que a modalidade foi disciplinada no âmbito do Executivo estadual pelo Decreto nº 33.953, de 13 de setembro de 2024.
A decisão foi tomada com base na natureza essencial dos serviços prestados pela instituição, responsável pela execução de medidas socioeducativas para adolescentes e jovens responsabilizados por atos infracionais.
De acordo com a gestão da Fundase, as funções desempenhadas pelos agentes socioeducativos, bem como pelos setores técnicos e administrativos, são incompatíveis com a modalidade de trabalho realizada fora das dependências físicas dos órgãos ou entidades, com a utilização de recursos tecnológicos. O decreto estadual estabelece que a adoção desse regime é facultativa, cabendo aos gestores avaliarem a viabilidade em suas respectivas áreas.
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