O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) está realizando, nesta semana, ações educativas nas cidades de Mossoró e Tibau. As abordagens na noite dessa quarta-feira (15) ocorreram em bares de Mossoró, como parte do projeto “Bafômetro Amigo”, que reforça a segurança no trânsito durante a Operação Verão 2025, com o objetivo de evitar sinistros, feridos e mortos nas vias estaduais.
A ação educativa contou com a participação da Subcoordenadoria de Educação do Detran, da Escola Pública de Trânsito (EPT), do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) e do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). A atividade atingiu dezenas de condutores que estavam em bares e restaurantes consumindo bebidas alcoólicas.
Realizada de forma educativa, a ação tem como propósito conscientizar os condutores a não dirigirem veículos após o consumo de álcool, contribuindo para a redução de sinistros no trânsito, como acidentes que resultam em lesões e mortes de motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas.
Durante as intervenções do “Bafômetro Amigo”, foram abordados os perigos de beber e dirigir, as punições administrativas e criminais em caso de desobediência à legislação, as estatísticas de acidentes e mortes causadas por motoristas embriagados, além do funcionamento do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro.
“Nosso objetivo é orientar os condutores, mostrar que acidentes e mortes são comuns quando se dirige sob influência de álcool. Queremos que as pessoas voltem para casa com segurança, sem problemas. Se beber, opte por um transporte de aplicativo, táxi, ônibus ou seja o motorista da vez”, comentou o subcoordenador de Educação para o Trânsito do Detran, Hamurab Figueiredo.
As ações educativas continuam neste final de semana com atividades voltadas aos banhistas que frequentam a praia de Tibau.
Lei Seca
O motorista flagrado dirigindo embriagado está sujeito às seguintes penalidades: retenção da CNH, retenção do veículo (que só será liberado com a presença de um condutor habilitado), multa de R$ 2.934,70, e sete pontos na carteira, além de outras sanções administrativas (artigo 165 do CTB). Isso ocorre quando o teste de bafômetro acusa até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue ou em caso de recusa ao teste.
Se o teste indicar 0,34 mg/l ou mais, ou se o motorista se recusar a realizar o teste, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, ele será enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito) e poderá ser preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o processo legal. O crime prevê uma pena de prisão de seis meses a três anos.
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